quarta-feira, 4 de maio de 2011

Sessão Extraordinária da Câmara dos Vereadores


Nesta quarta-feira (04), a Câmara Municipal de Votorantim aprovou por unanimidade os Projetos de Lei nºs 018/11 e 019/11 e Projetos de Resolução nºs 02/11 e 03/11.

 

       Com a aprovação dos projetos ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto–SAAE, Companhia Municipal de Habitação Popular–COHAP e Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, consequentemente, são realizadas também o reajuste dos funcionários públicos da Câmara Municipal, a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município, que serão atualizados da seguinte forma:

      Inicialmente, o reajuste será de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos de março/2011, retroativamente a 1º de abril de 2011, conforme as tabelas constantes dos anexos I a VIII, que é parte integrante da presente Lei.  Posteriormente, 2% (dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2011.

       A revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara tem  respaldo no art. 37, X, da Constituição Federal, na qual dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.   

       A Constituição Federal ao estabelecer que tanto para a remuneração dos servidores públicos como para o subsídio do detentor de mandato eletivo estaria garantindo a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, o que vem a ser a recomposição do valor de compra corroído em face da inflação apurada no período, deixou implícito que a revisão do subsídio dos agentes políticos deve guardar obediência à revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos; e quem deve estabelecer qual a época e qual o índice para proceder a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos é o Chefe do Poder Executivo.

 

 

 

 Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim



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