quarta-feira, 11 de abril de 2012

Projeto faz restrição a nomeação para cargos

Notícia publicada na edição de 11/04/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A - 

 O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n´ 01/12, acrescentando o artigo 125-B, que prevê que não sejam nomeados para cargos de provimento em comissão, bem como, para dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e Câmara Municipal, aqueles que, contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado, bem como, sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa, ou por crimes eleitorais, profissionais ou crimes contra a saúde pública, economia popular, meio ambiente, fé pública, administração pública e o patrimônio público ou privado, foi apresentado durante a sessão legislativa de segunda-feira pelos vereadores Fernando de Oliveira Souza (DEM), Bruno Martins de Almeida (PSDB), Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB) e Robson Vasco (PSDB).

De acordo com a justificativa apresentada, a iniciativa já foi adotada nos municípios de Campinas e Ribeirão Preto (SP), levando em consideração que, em junho de 2010 foi aprovado a "Lei da Ficha Limpa", com o objetivo de impedir a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais, sendo, por essa razão, barrados de registrar sua candidatura o político que tiver contra si condenação proveniente de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inelegível pelo período de oito anos.
"Ressaltamos que a Lei Federal (LC 135/2010) é fruto de iniciativa popular e decorre de princípios de moralidade e probidade. Nesta linha, almejamos inserir algumas destas regras no âmbito dos cargos em comissão dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, Agente Político, bem como, os cargos de Secretário Municipal e de Presidente e Diretores das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, todos do Município de Votorantim, o que, sem sombra de dúvida, será de grande valia à máquina Pública do nosso Município", justificam os vereadores.
Mediante a aprovação do projeto ficará a cargo dos poderes Executivo e Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à LOM, de forma individualizada, sendo que, o nomeado ou designado, obrigatoriamente, antes da posse, terá ciência das restrições e declarará, por escrito, não estar inserido nas vedações constantes da LOM, sem prejuízo da apresentação de atestado de antecedentes criminais e certidões da Justiça Estadual e Federal. Em caso de denúncias de descumprimento deverão ser encaminhadas ao Ministério Público competente, que tomará as providências cabíveis.

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