Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior
Promotoria quer atendimento a todas as crianças de zero a 5 anos de idade
Promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes investiga a falta de vagas desde o ano 2012 - Arquivo JCS/André Moraes
O Ministério Público do Estado de São Paulo
(MP/SP) acionou a Justiça, na tarde de anteontem, para obrigar o poder
público de Votorantim, na gestão do prefeito Erinaldo Alves da Silva
(PSDB), a fornecer imediatamente vagas em creches e pré-escolas para
atendimento de todas as crianças de 0 a 5 anos residentes no município. A
promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes afirmou, na ação civil pública,
com pedido de liminar, que as vagas podem ser oferecidas na rede pública
municipal de ensino ou em escolas particulares, por intermédio de
convênios firmados com a prefeitura. A promotoria, que investiga a falta
de vagas desde o ano 2012, decidiu ajuizar à ação por causa da omissão
da prefeitura de Votorantim, situação que para o MP ficou evidenciada na
"recusa reiterada" do município em fornecer a lista de crianças que
esperam atendimento na cidade. A multa diária pelo descumprimento da
decisão, caso a liminar seja acatada, é de R$ 5 mil por criança fora da
pré-escola ou creche.
Com a instauração do inquérito civil, aberto após representação feita
pelo Conselho Tutelar de Votorantim, a promotora da Infância e da
Juventude, Fabiana Dal Mas Rocha Paes, começou a cobrar providências da
Secretaria de Educação do município para tentar solucionar o problema do
déficit de vagas no ensino infantil do município. Ela informou,
entretanto, que o poder público está fazendo "vistas grossas a
realidade" e que não fez "nada" até agora para tentar amenizar a
situação, dispensando inclusive a possibilidade de assinar um eventual
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Para ela, a omissão total da prefeitura de Votorantim ficou configurada
com a "recusa reiterada" em fornecer ao MP a lista de crianças que
aguardam vaga no município. "Estamos certos de que as chamadas "listas
de espera" por vagas nas creches municipais ultrapassam o conhecimento
desta promotoria, já que muitas mães sequer procuram o Departamento
Municipal de Educação para incluir seus filhos nas referidas listas,
muitas vezes sendo até desestimuladas em relação a tal providência. Tal
situação evidentemente não pode perdurar, pois atingiu níveis
inaceitáveis de omissão do poder público Municipal", criticou.
A promotora salientou que as diligências realizadas pelo MP comprovaram
que a prefeitura de Votorantim está violando os direitos fundamentais à
educação das crianças entre 0 a 5 anos, tendo em vista que não oferece
há anos, de maneira suficiente e regular, o ensino infantil em diversos
bairros da cidade.
Ela explicou ainda que a lista de espera, além de ser um reconhecimento
de omissão administrativa, é também discriminatório. "Pois quem não está
na lista, mas está matriculado, pode "mais" do que quem está nela",
explicou.
A promotora sustentou na ação que a Constituição Federal e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional conferem aos municípios a
incumbência de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas.
Ela afirmou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
também regula o direito à educação, reiterando os princípios e as
garantias já postos na Constituição Federal.
Além das vagas, caso a escola não seja próxima ao endereço da criança, a
ação do MP pede que o transporte seja oferecido pelo município.
Prefeitura
Em nota, a prefeitura de Votorantim disse que aguarda a citação da ação
para se manifestar ao Ministério Público sobre o que for solicitado.
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