quarta-feira, 22 de março de 2017

Do leitor

Jornal Cruzeiro do Sul








Ano após ano, nós, moradores das imediações do Jardim Maria do Carmo ou Parque das Águas, nome muito bem acertado, passamos horas de tensão -- como nesta última chuva, por conta do transbordamento do rio Sorocaba. Muitos bens se perderam.

O Parque das Águas fez jus ao nome, e ainda se tornou local de represamento desta água que veio pelo rio Sorocaba e da outra quantidade advinda dos bairros próximos, com a chuva e esgoto.

Questiona-se: as comportas foram abertas? Se sim, não há liberação das comportas em sintonia com a previsão pluviométrica? Onde estão as dragas que faziam o desassoreamento do rio? Na continuação do rio, após a ponte Dom José Melhado Campos, há de se permanecer estreito para recepcionar a água, quando chove? O IPTU há de ser descontado frente a esta situação?

Não culpa-se a atual gestão municipal, mas algo tem que ser feito. Observem os bolsões de areia em vários pontos do rio, isto colabora muito com o alagamento. TATIANE NOGUEIRA DE ARAUJO

Resposta - O bairro Maria do Carmo foi autorizado e implantado de forma inadvertida por administrações anteriores, visto que está localizado às margens do rio Sorocaba, próximo à sua área de inundação, que deveria ser respeitada e não foi.

Sobre as intervenções de desassoreamento do rio, informamos que a Prefeitura, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), retomará em breve esse trabalho, que foi realizado de forma sistemática nos últimos 20 anos e foi interrompido. Para viabilizar essa retomada, estão sendo mantidos entendimentos com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e com empresas especializadas, que possuem os equipamentos necessários para a realização desse trabalho.

Sobre a represa de Itupararanga, esclarecemos que a Votorantim Energia empresa responsável por sua administração e operação recentemente esclareceu que a barragem não possui comportas e sim vertedouros, e que a empresa trabalha com institutos de meteorologia contratados, com o objetivo de manter os níveis de segurança da barragem e do rio, em seu trecho urbano de Votorantim e Sorocaba, onde existem sensores que indicam em tempo real os níveis e volumes de água.

Com relação ao questionamento sobre IPTU, a Divisão de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda informa que conforme o art. 1º do decreto nº 15.513/2007, que regulamenta a lei 7.579/2005, a isenção de IPTU para imóveis afetados por enchente somente será analisada em casos em que ocorrer a declaração de calamidade pública, respeitadas, entretanto, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à substituição de receita constante da Lei Orçamentária. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E SECRETARIA DA FAZENDA


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