Jornal Cruzeiro do Sul
Ano após ano, nós, moradores das imediações do Jardim Maria do Carmo ou Parque das Águas, nome muito bem acertado, passamos horas de tensão -- como nesta última chuva, por conta do transbordamento do rio Sorocaba. Muitos bens se perderam.
O Parque das Águas fez jus ao nome, e ainda se tornou local de represamento desta água que veio pelo rio Sorocaba e da outra quantidade advinda dos bairros próximos, com a chuva e esgoto.
Questiona-se: as comportas foram abertas? Se sim, não há liberação das comportas em sintonia com a previsão pluviométrica? Onde estão as dragas que faziam o desassoreamento do rio? Na continuação do rio, após a ponte Dom José Melhado Campos, há de se permanecer estreito para recepcionar a água, quando chove? O IPTU há de ser descontado frente a esta situação?
Não culpa-se a atual gestão municipal, mas algo tem que ser feito. Observem os bolsões de areia em vários pontos do rio, isto colabora muito com o alagamento. TATIANE NOGUEIRA DE ARAUJO
Resposta - O bairro Maria do Carmo foi autorizado e implantado de forma inadvertida por administrações anteriores, visto que está localizado às margens do rio Sorocaba, próximo à sua área de inundação, que deveria ser respeitada e não foi.
Sobre as intervenções de desassoreamento do rio, informamos que a Prefeitura, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), retomará em breve esse trabalho, que foi realizado de forma sistemática nos últimos 20 anos e foi interrompido. Para viabilizar essa retomada, estão sendo mantidos entendimentos com o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e com empresas especializadas, que possuem os equipamentos necessários para a realização desse trabalho.
Sobre a represa de Itupararanga, esclarecemos que a Votorantim Energia empresa responsável por sua administração e operação recentemente esclareceu que a barragem não possui comportas e sim vertedouros, e que a empresa trabalha com institutos de meteorologia contratados, com o objetivo de manter os níveis de segurança da barragem e do rio, em seu trecho urbano de Votorantim e Sorocaba, onde existem sensores que indicam em tempo real os níveis e volumes de água.
Com relação ao questionamento sobre IPTU, a Divisão de Tributos Imobiliários da Secretaria da Fazenda informa que conforme o art. 1º do decreto nº 15.513/2007, que regulamenta a lei 7.579/2005, a isenção de IPTU para imóveis afetados por enchente somente será analisada em casos em que ocorrer a declaração de calamidade pública, respeitadas, entretanto, as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à substituição de receita constante da Lei Orçamentária. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) E SECRETARIA DA FAZENDA
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