quarta-feira, 26 de julho de 2017

Procon Votorantim alerta: bancos não podem usar dinheiro do FGTS para pagamento de dívidas


Prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor caso não haja consentimento do trabalhador

Após receber muitas denúncias de que instituições financeiras estão utilizando o recurso de contas inativas do FGTS do cliente para quitar dívidas do trabalhador sem seu consentimento, o Procon Votorantim faz o alerta: esta prática é proibida.
Conforme explica o diretor do Procon local, Classius Vieira, "caso um trabalhador esteja devendo ao banco, a instituição não pode usar este recurso para quitar a dívida sem que o cliente aprove esta transação".  
Esse parecer foi feito pela Associação Brasileira de Procons, que considera que o dinheiro tem característica diferente de outros depósitos e não poderia ser usado automaticamente para cobrir débitos no cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo.
"O FGTS tem caráter alimentar, não podendo ser penhorado ou confiscado", explica o diretor do Procon de Votorantim. O caráter alimentar é impenhorável e definido pela Lei 8.036 de 1990. A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
Além disso, trabalhadores que têm direito a fazer saque das contas inativas do FGTS podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou para outro banco de preferência.
Ainda de acordo com Vieira, o cliente pode recorrer à Justiça e solicitar o ressarcimento do valor e até indenização por danos morais. "Caso o banco não devolva o valor, o cidadão pode vir aqui ao Procon ou, então, fazer a reclamação pelo www.consumidor.gov.br, um portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas", elucida.
O consumidor deve apresentar original e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e, neste caso, levar também o extrato bancário que comprove a transferência e bloqueio dos bens do FGTS.

Serviço
O Procon Votorantim fica na rua Eduardo Prado, nº 138, aberto das 9h às 16h. O telefone é 3243-4201.

Secom Votorantim

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim