quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Justiça proíbe a cobrança em Votorantim

Gustavo Ferrari
Fotos: Erick Pinheiro

Notícia publicada na edição de 30/12/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 5 do caderno A - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.


MP tentou acordo, sem sucesso. Após saber de ação pelo Cruzeiro, Pivetta diz que revogará decreto
Acordo negado, Justiça acionada. Diante da recusa em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público (MP), a Prefeitura de Votorantim está proibida de cobrar taxa de expediente nos guichês de protocolo.



          José Júlio Lozano Júnior



A determinação é do juiz substituto da 2.ª Vara Cível do fórum da cidade, Leonardo Guilherme Widmann, que concedeu tutela antecipada (liminar) anteontem, após acatar pedido dos promotores José Júlio Lozano Júnior e Wellington dos Santos Veloso. Todas as seções ou repartições do Paço que concedem tal documento terão de ter avisos sobre a não-cobrança da taxa, que custava, em média aos munícipes, a quantia de R$ 5.
Ao ser informado pelo Cruzeiro do Sul sobre a ação, o prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT) disse que revogará o decreto em janeiro próximo. “Não fui procurado pelo MP, mas entendo que a medida era mesmo ilegal. Estou só esperando o ano acabar devido à questão orçamentária”, afirmou.
Segundo os promotores e argumentado no despacho de Widmann, o valor “imposto” - surgido na época do ex-prefeito Jair Cassola (PDT) pelo decreto 3.643/08 - “afronta” as alíneas a e b do inciso 34 do artigo 5 da Constituição Federal, que garante a gratuidade do direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


Wellington dos Santos Veloso

“A decisão garante aos cidadãos o direito ao exercício da cidadania, que estava sendo desrespeitado pelo Município de Votorantim, com a cobrança dos valores em desacordo com o previsto na Constituição Federal”, ressaltaram Lozano e Veloso. Eles lembraram que, em outros casos, a cobrança da taxa é lícita, embora seja “expressamente” proibida para as hipóteses de defesa de direitos, ou quando houver questionamento sobre a legalidade de atos administrativos (indeferimento injustificado de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, questionamento sobre valores de Imposto Predial e Territorial Urbano, etc). “O município não vem excepcionando as hipóteses de isenção e cobrando os valores, de forma genérica, para todos os pedidos formulados”, completaram.

A ação originou-se após representação feita por um vereador local, que informou o MP sobre a taxa em prejuízo de uma munícipe, que peticionou à Prefeitura por diversas vezes, em razão de uma cobrança indevida de IPTU. Após ter protocolado e ter o pedido analisado pela Prefeitura, a cidadã foi obrigada, segundo o MP, a recolher o referido valor, fato este que deu procedimento à instauração do inquérito civil 10/2008.

Multa de R$ 500

A liminar concedida pela Justiça, além de proibir tal cobrança, fixou sob pena de multa o valor de R$ 500 por cada descumprimento. Os promotores enfatizaram que procuraram Pivetta, na tentativa de alertar a autoridade responsável, para que observasse a imunidade garantida pelos dispositivos constitucionais, tendo recebido como resposta que a municipalidade entendia ser lícita tal cobrança e que continuaria a prática. O prefeito frisou que em “nenhum momento” foi procurado pelo MP.

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