Wilson Gonçalves Júnior
Notícia publicada na edição de 25/02/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 6 do caderno A
A contratação em caráter temporário de 258 funcionários pela Prefeitura de Votorantim no ano de 2007, na administração do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no sábado, dia 20 deste mês.
As admissões preencheram vagas nas áreas de educação e saúde, com 11 postos de diretor de educação básica, quatro médicos clínicos-gerais, um médico especialista de cardiologia, dois médicos plantonistas, 200 professores (PEB I) e outros 40 (PEB II). O conselheiro do TCE mandou oficiar o Ministério Público para que tome as eventuais providências, no caso de abertura de ação de improbidade administrativa.
O ex-prefeito Jair Cassola disse que houve uma divergência de informação entre a própria Prefeitura na época e o TCE, já que existe inclusive um desencontro do número de contratados, que é inferior aos 258 citados. Ele indicou ainda que a situação já foi contornada, com a realização de concursos públicos e a exoneração dos funcionários ainda na sua segunda administração 2005/2008, fato que será comprovado no recurso impetrado.
Em auditoria realizada pela assessoria técnica do TCE ficou comprovado que foi realizado processo seletivo, porém eles foram baseados em critérios subjetivos, por intermédio de análise de currículo e entrevistas. Outro fator citado no relatório é que o grande número de admitidos descaracteriza o instituto constitucional que trata a contratação temporária. Já na decisão, em sessão no dia 12 último, o conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga disse que às contratações por tempo determinado serão aceitas sob justificativas plausíveis, inclusive com a realização de prévio processo seletivo, mesmo que simplificado e atendendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do TCE indicou que a Prefeitura de Votorantim vem contratando diretores de Educação Básica, médicos e professores em caráter temporário, periodicamente, ao longo dos exercícios. Isso, no entender do Tribunal, mostra que mesmo carecendo de profissionais para tais áreas a Prefeitura não está realizando concurso público nos moldes estabelecidos pela lei. A multa aplicada ao ex-prefeito Jair Cassola foi de R$ 6.568,00 (400 Ufirs).
Prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, atestou as informações passadas pelo ex-prefeito Jair Cassola e informou que está recorrendo da decisão. Em nota, a assessoria disse que a situação já foi normalizada com a realização de concursos públicos e admissão de pessoal efetivo, com a dispensa dos temporários. Sobre as contratações, informou que elas ocorreram dentro da legalidade para atender excepcional necessidade em áreas notadamente essenciais, que não podem sofrer descontinuidade de serviço.
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