terça-feira, 30 de março de 2010

Câmara aprova projeto que obriga biombos nos bancos

Wilson Gonçalves Júnior

Notícia publicada na edição de 30/03/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 4 do caderno A
 
A Comissão de Justiça da Câmara de Votorantim derrubou o parecer contrário do procurador jurídico da Casa, João da Silva Neto e aprovou por unanimidade, na sessão ordinária da noite de ontem, o projeto de lei do vereador Fernando de Oliveira Sousa (PT) que obriga as agências bancárias da cidade a instalarem biombos ou estruturas similares nas bocas de caixa e nos terminais de autoatendimento da cidade. Para começar a ter validade, o projeto precisa agora ser sancionado pelo prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT).
O parecer da procuradoria jurídica, lido ontem em plenário, citou que a lei é inconstitucional, já que a Câmara não poderia legislar sobre esse assunto. No entanto, a Comissão de Justiça, que tem como relatora a vereadora Solange de Oliveira Pedroso (PMDB), os membros Heber de Oliveira Martins (PDT) e o autor da matéria, Fernando Oliveira Sousa (PT) derrubou o parecer. Como argumento, usaram a jurisprudência de dois casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o legislativo atuasse na criação de lei em relação às agências bancárias. Derrubamos porque entendemos que é questão de segurança e existem leis idênticas em Curitiba, Jundiaí e Erechim/RS. Essa é uma questão que só vai ajudar a população, frisou Fernando.
A lei número 12/2010 foi aprovada pelos onze vereadores e recebeu apoio tanto da situação como da oposição. Subiram ao plenário para tecer comentários positivos os vereadores Heber de Oliveira Martins e Solange Pedroso, situação e Fabíola Alves da Silva, oposição. O autor da matéria disse que os biombos não vão significar custo elevado aos bancos, e por isso, neste primeiro momento não será necessário implantar multa. Porém, citou, com apoio dos colegas, que se a matéria não for respeitada, assim como ocorre com a lei do tempo máximo de espera nos bancos (20 minutos), será criada uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para estudar a punição para os infratores.

Neste caso, a fiscalização será feita pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). A lei pretende impedir o crime conhecido como saidinha de banco, já que por intermédio dos biombos, as pessoas não poderão visualizar qual o valor de dinheiro que será retirado.

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