quarta-feira, 5 de maio de 2010

Câmara vota hoje reajuste para prefeito, vereadores e servidores

Wilson Gonçalves Júnior
Notícia publicada na edição de 05/05/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 7 do caderno A
 
 
Salário do prefeito Pivetta (PT) deve subir para R$ 9.707,54
Foto: Emídio Marques
 
O reajuste salarial anual do prefeito Carlos Augusto Pivetta(PT), dos onze vereadores e os 2.394 servidores públicos municipais será votado hoje, às 10h30, na Câmara de Votorantim, em sessão extraordinária. O aumento será igual para as três categorias, parcelado em duas vezes: 3% agora e outros 2% a partir de 1º. de setembro, referente a agosto. O vale-alimentação também tende a ter reajuste em duas parcelas, sendo 10% a partir deste mês e mais 10% em setembro.
Com o reajuste, caso seja aprovado hoje e depois sacionado por Pivetta deixará de ganhar R$ 9.240,00 e passará a receber R$ 9.517,20, a partir do próximo mês. Em 1º. de setembro, o salário do chefe do Executivo chegará a R$ 9.707,54. O aumento será menor que o recebido no ano passado, também parcelado em duas vezes, com 5% no primeiro semestre e depois mais 2%. Já o salário do presidente do Legislativo, Pedro Nunes Filho (PDT), deve passar de R$ 4.712,79 para R$ 4.854,17. No segundo semestre, seu salário chegará a R$ 4.951,25. Os demais vereadores têm salário de R$ 3.770,22 e devem ganhar inicialmente R$ 3.883,32 e depois R$ 3.960,99.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votorantim chegou a não aceitar a contraproposta oferecida pelo prefeito, do reajuste parcelado em duas vezes. Os servidores iniciaram estado de greve, mas a paralisação em definitivo não se concretizou. Uma nova reunião entre o sindicato e Pivetta pôs fim à perspectiva de greve.
Pivetta citou, no ofício do projeto, que o percentual proposto de aumento é o máximo possível em face das limitações orçamentário-financeiras, diante das metas fiscais estabelecidas neste exercício, respeitando as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na justificativa ao projeto de resolução, cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que tanto para a remuneração dos servidores públicos como para o subsídio do detentor do mandato eletivo estaria garantido a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

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