Wilson Gonçalves Júnior
Notícia publicada na edição de 10/12/2010 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 8 do caderno A
Cassola: pagamento indevido
Foto: Adival B. Pinto
O ex-prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) a devolver aos cofres públicos R$ 8.499,00, valor a ser atualizado aos dias atuais, referente ao pagamento indevido feito a três secretários municipais no ano de 2006. Um dos que recebeu o valor de R$ 1.275,00, à época, foi o atual prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT), então secretário de Educação, após afastar-se da função de vice-prefeito. A Prefeitura de Votorantim informou que irá entrar com recurso.
As irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram descobertas na análise das contas do prefeito Jair Cassola no ano de 2006. Após isso, o TCE
abriu um outro procedimento para analisar a remuneração de agentes políticos, criada pela Lei Municipal nº 1.810/05 e retroativa a 1º. de janeiro de 2005, e que definiu os valores dos subsídios do prefeito (R$ 7.000,00), vice-prefeito (R$ 3.337,00) e secretários (R$ 3.337,00).
De acordo com análise do TCE foram verificadas algumas irregularidades nos salários dos secretários. Uma delas foi do atual prefeito Carlos Augusto Pivetta, que desligou-se da função de vice-prefeito e assumiu a Secretaria de Educação. Em novembro de 2006, Pivetta teria recebido uma parcela de R$ 1.275,00, sob o título nível universitário.
Já o secretário de Negócios Jurídicos, João Carlos Xavier de Almeida, que continua na mesma função no atual governo, teria recebido indevidamente, a título de adicional por tempo de serviço, seis parcelas de R$ 178,50, totalizando R$ 3.391,62, no mês de outubro de 2006. O ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos Carroche Teixeira também teria recebido uma parcela de R$ 390,17 em julho e cinco parcelas de R$ 688,32 de agosto a dezembro de 2006, totalizando R$ 3.832,82. O adicional também foi a título de tempo de serviço.
No relatório, o TCE apontou que o artigo 39, inciso 4º, da Constituição Federal, indica que os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, proibido portanto o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Em sua defesa, a Prefeitura indicou que o valor impugnado do vice-prefeito foi descontado em folha de pagamento em janeiro de 2007, no valor de R$ 989,78, descontado o imposto de renda. No caso dos demais secretários, alegou a Prefeitura, que por serem funcionários públicos concursados, são detentores de direitos pessoais. Entretanto, as alegações apresentadas não conseguiram descaracterizar a impugnação e o TCE manteve a decisão pela irregularidade dos pagamentos.
A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Votorantim, na defesa do ex-prefeito Jair Cassola (enquanto estiver no TCE, a defesa deve ser feita pela instituição), afirmou que trata-se de uma republicação, no Diário Oficial, da mesma decisão ocorrida em 30 de setembro de 2010 e que está providenciando recursos. Caso o valor seja pago, o processo deixa de existir.

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