sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Cassola é novamente condenado

Notícia publicada na edição de 04/02/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 001 do caderno B

A condenação é pela contratação de funcionários sem a realização de concurso público de 2001 a 2004

O ex-prefeito de Votorantim, Jair Cassola (PDT) e dois ex-secretários municipais, Luiz Antônio Cares e José Carlos de Oliveira, foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa pela contratação de sete funcionários sem a realização de concurso público entre os anos de 2001 a 2004. A sentença foi emitida pela juíza da 1ª. Vara Cível de Votorantim, Luciana Carone Nucci Eugênio, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na quinta-feira passada. A ação cível pública movida pela Ministério Público de Votorantim tinha também como réu o ex-secretário Ronaldo Kruguer Pissini, que morreu num acidente aéreo no ano de 2006. Por este motivo, sua mulher e filha também foram citadas e condenadas somente na questão patrimonial, com ressarcimento ao erário. Já os outros três, além da reparação do dano causado ao município, tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. O advogado de defesa de todos os réus, Rodrigo Gomes Monteiro, disse que irá entrar com recurso em conjunto no Tribunal de Justiça até o dia 11 de fevereiro, alegando que seus clientes não cometeram improbidade administrativa.

 
A denúncia do MP distribuída no dia 27 de abril de 2005 indicava que o ex-prefeito Cassola na sua primeira gestão, de 2001 a 2004, contratou sete funcionários lotados nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos, dos ex-secretários, à época, Luiz Antônio Cares, José Carlos de Oliveira e Ronaldo Kruguer Pissini. De acordo com a promotoria, houve inicialmente uma contratação temporária que, além de não respeitar os limites previstos na lei municipal, também não justificava o caráter emergencial para que fosse dispensado o concurso público. O MP indicou ainda que os contratos dos servidores foram rescindidos, e depois, os mesmos funcionários acabaram recontratados, desta vez como cargo de confiança. Outro fator é que, ao serem despedidos, receberam indenizações trabalhistas, causando prejuízo ao erário.

 
Em seu despacho, a juíza entendeu que as contratações feitas de forma temporária envolveram atividades básicas e ocorreram de forma repetida por mais de um ano. Disse ainda que para as mesmas atividades, havia cargos vagos criados e que a solução deste problema seria a realização de concurso público durante a contratação temporária. "Reitero que a continuidade da contratação, ou seja, a repetição do comportamento não deixa a menor dúvida de que houve abuso na condução da administração, com violação clara e intencional dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como do interesse público".

 
Defesa

 

O advogado de defesa, Rodrigo Gomes Monteiro, disse que seria oneroso para o município realizar concurso para o preenchimento de apenas sete vagas. De acordo com o advogado, dois órgãos controladores, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) disseram que não houve abuso nas contratações. Ele indicou, portanto, que não houve improbidade e nem dano ao erário, tendo em vista que os funcionários trabalharam neste período e receberam o mesmo que um funcionário concursado. "Não está confirmada a improbidade, já que ninguém sabe afirmar quanto foi pago a mais para os funcionários", concluiu. O ressarcimento do dano será apurado apenas na liquidação da sentença, quando não existir mais possibilidade de recurso nas três esferas.

Segunda condenação

 
Esta é a segunda condenação de Cassola em primeira instância pelo mesmo motivo: improbidade administrativa em decorrência de contratação temporárias sem concurso. Na primeira vez, a juíza Luciana Carone Nucci Eugênio considerou irregulares 1311 contratações entre os anos de 2001 a 2005. Além de ressarcir os cofres públicos, Cassola terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda vai perder a função pública. Ele já apresentou recurso no TJ, alegando inocência.

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