Notícia publicada na edição de 31/03/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 011 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior
Wilson Gonçalves Júnior
Processo seletivo terá 50 candidatos para cada uma das vagas da GCM
O concurso público para ocupar as 30 vagas de inspetores da Guarda Civil Municipal (GCM) de Votorantim recebeu 1.500 inscrições e terá 50 candidatos por vaga. A primeira fase do concurso, composta de prova escrita, será realizada no dia 8 de maio, com local e horário ainda a serem definidos. A previsão é de que a GM de Votorantim comece a atuar ainda no primeiro semestre deste ano.
Além dessa, o concurso terá outras duas fases. A segunda será a prova prática, o teste de aptidão física e psicológica. Já a terceira será o treinamento da tropa, com a academia de formação. Ambas ainda não têm datas definidas. O salário para o cargo é de R 1.053,69, mais adicional de 30%.
O prefeito Carlos Augusto Pivetta (PT) informou que deve decidir em breve o nome do comandante geral da GCM em Votorantim, além dos dois subcomandantes, todos cargos de livre nomeação. "Estamos analisando os nomes e devemos definir em breve, já que quero o comandante participando dos treinamentos da tropa".
O antigo prédio da casa noturna Zap, situada na região central de Votorantim, pode ser escolhido como sede da GCM. Será necessária ainda a aquisição dos equipamentos e veículos, como também uniformes.
Guarda Civil Municipal
A Guarda Civil Municipal foi criada por meio da Lei 2.171, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada em outubro do ano passado.
Dentro da lei, a GCM de Votorantim terá 90 inspetores, porém neste primeiro momento serão aprovados somente 30. De acordo com informações da Prefeitura, a implantação ocorrerá de forma gradativa, conforme necessidade de serviço e disponibilidade de custeio.
Pelo fato do município ter mais de 50 mil habitantes, a GCM de Votorantim poderá usar arma. Só que ainda não foi confirmado se guardas vão andar armados neste primeiro momento.
Entre as atribuições da GCM, segundo consta no artigo 1º da lei, estão planejar e promover ações de segurança, segurança patrimonial dos bens públicos municipais, operar sistemas de gerenciamento de imagens e alarmes, promover e dar apoio às atividades de fiscalização do Poder Público Municipal e policiamento e fiscalização no trânsito.
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