Folha de Votorantim
Foi recebido e protocolado ontem, na secretaria da Câmara, ofício do prefeito Carlos Pivetta (PT) que solicita alterações no projeto de lei que autoriza a concessão dos serviços de tratamento de esgoto, água e destinação final do lixo e dá outras providências.
Na mensagem, Pivetta pede que seja excluído o parágrafo único do artigo 44, que prevê a hipótese de prorrogação do prazo de vigência da concessão, por período que não poderá exceder ao prazo inicialmente estabelecido.
O ofício também pede que seja desconsiderado o pedido de processamento do projeto em regime de urgência. Na frase seguinte, o texto, assinado por Pivetta pede que o projeto de lei, depois das alterações solicitadas, seja apreciado com a "agilidade exigida pela matéria, sempre respeitando ao preceituado em nossa LOM [Lei Orgânica do Município]".
Na coletiva de imprensa que concedeu no dia 22 para falar sobre o assunto, Pivetta disse que estas providências, incluídas no projeto de lei lido na sessão ordinária da Câmara de segunda passada (21), estavam equivocadas e faziam parte de uma versão não concluída da proposta. Por isso, anunciou que iria providenciar os reparos necessários.
Há ainda outras modificações ao projeto de lei, inclusas no adendo enviado ontem. O tempo de mandato da diretoria executiva da agência reguladora dos serviços (composta por diretor presidente, diretor administrativo financeiro e diretor técnico-operacional) será de três anos, e não quatro (artigo 13).
Outra alteração, no artigo 14 da proposta, cria uma nova exigência: a de que a apreciação do Poder Legislativo aos diretores da agência reguladora ocorra na primeira sessão ordinária após as indicações do prefeito.
No artigo 73, o novo texto prevê que as taxas de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (TRA) e destinação final de resíduos sólidos (TRR) deverão ser pagas, mensalmente, no dia 25 (e não no dia 15) de cada mês subsequente ao mês de arrecadação das tarifas relativas aos serviços públicos prestados.
Em outras três alterações, o texto do projeto substitui o termo "serviços públicos de Distribuição de Água e Coleta de Esgotos" para "serviços públicos de Saneamento Básico", no inciso I do artigo 62, no Título V e no Capítulo III (também do Título V) do texto do projeto.
Segundo informou a assessoria de imprensa da Câmara, um projeto de lei pode receber alterações se ainda não tramitou para análise das Comissões Permanentes, conforme o parágrafo único do artigo 100 do Regimento Interno da Casa: "O prefeito poderá propor alteração a projeto de sua iniciativa enquanto a matéria estiver na dependência do parecer da Comissão de Justiça, reabrindo a sua contagem se ele foi enviado com prazo".
A proposta
Protocolado e lido em sessão no mesmo dia, o projeto de lei autoriza o prefeito a fazer a concessão dos serviços públicos de saneamento básico e destinação final de resíduos sólidos à iniciativa privada, numa proposta que vem sendo chamada de "privatização do Saae".
O mesmo projeto prevê a criação de uma agência reguladora e estabelece que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) será mantido. A autarquia deverá fiscalizar os serviços, bem como terá outros dois encargos: a coleta de lixo, que continuará sob sua responsabilidade (à empresa prestadora caberá o controle do aterro sanitário), e a drenagem urbana, hoje executada pela prefeitura.
O prefeito nega que esta seja uma proposta de privatização do Saae. O argumento utilizado por ele é o modelo adotado, que prevê a operação por parte da iniciativa privada, mas toda regulamentação e fiscalização (incluindo a política tarifária) sob atribuições de uma nova agência reguladora e do Saae.
O motivo sustentado pelo Pivetta para a concessão dos serviços é a falta de capacidade do poder público para realizar os investimentos necessários para o setor. Finalizado recentemente, o Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade prevê uma demanda de investimento da ordem de R$ 274 milhões em 30 anos.
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