sexta-feira, 27 de maio de 2011

Leitor ótico nos supermercados

Câmara recebe projeto que obriga a instalação de máquinas de leitura ótica dos códigos de barras nos supermercados e estabelecimentos afins.

 

As reclamações constantes referentes à falta do leitor ótico dentro dos supermercados são constantes. O equipamento que deveria estar à disposição dos consumidores, não fica disponível e não há funcionários para solucionar as dúvidas dos fregueses quanto ao preço de mercadorias. Isto desrespeita um dos direitos básicos do consumidor: o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem (artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor).

 

Durante esta semana a Câmara Municipal recebeu o Projeto de Lei nº 026/11, do vereador Pedro Nunes Filho (PDT); a proposta visa facilitar aos clientes, a consulta de preços das mercadorias comercializadas nos supermercados, para que tenham certeza do quanto estão pagando pelo produto escolhido.

 

O vereador explica que é necessário desenvolver o projeto, pois a  informação deve ser estar disponível de maneira correta ao consumidor. Um produto sem a identificação de preço traz transtornos ao cliente, e alguns casos, até prejuízo aos clientes mais desatentos.

 

"Encaminhei este projeto de lei, pois é uma preocupação constante dos clientes, a dificuldade de informação quanto ao preço do produto, ou até mesmo, o baixo número de terminais de consulta ao código de barras. Sabemos também que é obrigação do estabelecimento manter o seu sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado, a fim de evitar transtornos na hora em que o consumidor passe as suas compras pelo caixa e perceba informações contraditórias em relação ao preço anunciado e o de fato cobrado", acrescenta o vereador.

 

De acordo com o artigo 1° do projeto, todos os supermercados e estabelecimentos afins, que adotarem esse sistema de marcação de preços serão obrigados a instalar as máquinas de leitura ótica dos códigos de barras. Já, no parágrafo único do projeto, menciona que as máquinas deverão ser instaladas nos corredores internos dos estabelecimentos, em locais visíveis e de fácil acesso, e em número suficiente, para atender à demanda de consumidores desses estabelecimentos.

 

O projeto está em análise pelo departamento jurídico, na sequência seguirá para as comissões permanentes da Câmara, só então será anunciada a data da votação em plenário.

 

Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

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