Parlamentares apresentaram projetos direcionados à proibição do cerol, implantação de leitores óticos nos supermercados e coletores nas ruas da cidade.
Na sessão legislativa desta segunda-feira (08), os vereadores apresentaram 20 requerimentos, 20 indicações e 08 projetos, dos quais também incluem decreto legislativo e denominação de vias públicas. Três destes projetos apresentados estão em análise pelas comissões permanentes da Câmara.
O primeiro trata-se de um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 026/11, de autoria da Comissão de Justiça, que tem como objetivo obrigar a instalação de máquinas de leitura ótica dos códigos de barras nos supermercados e estabelecimentos que adotarem este sistema de marcação de preços. O vereador Pedro Nunes Filho (PDT) apresentou o projeto em maio desse ano, no entanto, houve a necessidade de duas alterações que foram apontadas pela Procuradoria Jurídica da Câmara e acatadas pela Comissão de Justiça. A primeira alteração refere-se à exclusão do prazo que foi estipulado para a sanção da lei, sendo que este prazo deverá ser definido pelo Poder Executivo; já a segunda alteração prevê que o estabelecimento que descumprir a norma sofrerá penalidade de multas aplicadas pela Administração Municipal.
As reclamações têm sido constantes quanto à falta destes aparelhos em supermercados e essa proposta visa facilitar aos clientes, a consulta de preços das mercadorias para que tenham certeza do quanto estão pagando pelo produto escolhido. O segundo Projeto de Lei (nº 056/11) autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias, por meio de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes) em praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas da cidade, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos. As empresas privadas poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados. Em contrapartida são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar.
Já, o terceiro Projeto de Lei (nº 058/11) de autoria do Presidente da Câmara, vereador Marcos Antonio Alves (PT), determina como proibido a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado em linhas e fios para empinar pipas dentro do município.
O Presidente da Câmara Marcos já havia apresentado esse projeto em 2009, mas por questões jurídicas houve a necessidade de algumas adaptações, por exemplo, referente ao valor do pagamento de multa. Aquele que infringir a Lei estará sujeito à apreensão dos objetos, além do pagamento de multa no valor de dois salários mínimos vigentes, à municipalidade, e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Quando se tratar de infração praticada por menores, os pais ou responsável legal assumirão as conseqüências do ato. Tratando-se de pessoa jurídica, na segunda reincidência, será cancelado o alvará de uso e funcionamento, e o estabelecimento será lacrado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Na justificativa do projeto, o vereador acrescentou que é necessário mais rigor na lei e mais fiscalização, assim, certamente, muitos acidentes serão evitados; principalmente porque na maioria das ocorrências são registrados casos fatais ou casos com sequelas, que são irreversíveis. Além disso, tal brincadeira poderá causar riscos até mesmo a elas próprias, caso a linha cortante enrosque nos fios da rede elétrica.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
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