Notícia publicada na edição de 17/09/2011 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 008 do caderno A -
Ele foi flagrado entregando um celular a presos no parlatório do CDP
O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar para que o advogado Carlos Eduardo de Faria cumpra prisão domiciliar em sua casa no condomínio Granja Olga, em Sorocaba. Ele estava preso preventivamente na Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba. É acusado de tráfico de droga e associação para o tráfico. A decisão do desembargador Antônio Luiz Pires Neto atende a pedido de habeas corpus do advogado de Carlos Eduardo, Mário Del Cistia Filho.
No pedido, Del Cistia argumentou que o Estatuto da Advocacia garante que se não há sala de Estado Maior (acomodação em quartéis de forças armadas ou polícia) o réu deve permanecer em prisão domiciliar, até seu julgamento. Segundo o advogado, trata-se de prerrogativa de índole profissional. A decisão foi publicada ontem e Carlos Eduardo deveria ir para sua casa no mesmo dia.
Carlos Eduardo foi preso no dia 26 de julho por policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Conforme a investigação, ele comandava uma quadrilha de tráfico formada na maioria por mulheres e que fornecia drogas para presas da Cadeia Feminina de Votorantim, além de alguns bairros de Sorocaba e Iperó. O advogado tiraria proveito dos seuS contatos com presas. Outras sete pessoas que fariam parte do grupo foram presas na época.
No dia 10 de maio, o advogado acusado de tráfico foi flagrado entregando um celular desmontado e duas baterias para preso no parlatório do Centro de Detenção Provisória (CDP), mas nesse dia não ficou preso. Quanto à acusação de tráfico, se for condenado ao final do processo, Carlos Eduardo deve ser excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Contudo, poderá voltar a advogar depois de cumprir a pena.
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