José Vanderlei Borilho, 41 anos, entrou e saiu muitas vezes de delegacias. Ele tem um histórico de crimes de estelionato. A sua lista de antecedentes é grande: 25 passagens pela polícia. Apesar de responder a dezenas de processos, Borilho não desiste. Ele já esteve preso. A última saída da cadeia foi em abril de 2009. Das 25 passagens policiais de Borilho, 12 são em Sorocaba e quatro em Votorantim.
Na quarta-feira foi pego novamente, em Votorantim, sob acusação de estelionato. Policiais militares apreenderam com Borilho uma carga de óleo de soja comprada a prazo em Itumbiara, Goiás. Ele é acusado de se passar pelo comprador de uma grande empresa atacadista para aplicar o golpe. Depois de receber a carga da transportadora, venderia a mercadoria a restaurantes e pequenos supermercados.
Em agosto do ano passado, Borilho foi descoberto praticando o mesmo tipo de golpe. Em galpões alugados e em transportadoras, investigadores do 6º Distrito Policial de Sorocaba encontraram mais de 100 toneladas de alimentos (arroz, leite e óleo de soja), que o acusado teria comprado a prazo e dizendo ser da mesma empresa atacadista.
As mercadorias foram devolvidas aos fornecedores, mas o prejuízo poderia chegar a R$ 1,2 milhão, se não tivessem sido recuperadas. Nas duas vezes, esta semana e em agosto, Borilho não ficou preso porque não houve flagrante do estelionato, apesar da sua extensa ficha criminal pelo mesmo crime.
De novo
"É o Borilho de novo!", disse ontem um policial civil de Sorocaba ao saber que ele tinha sido pego outra vez. A compra a prazo de produtos alimentícios teria dado ânimo à carreira de estelionatos. Foi a terceira vez desde o início de 2011 que Borilho foi pego nesse tipo de golpe. Em fevereiro do ano passado, policiais militares apreenderam leite e açúcar em dois galpões de Araçoiaba da Serra.
Em 2003 e 2006, Borilho foi acusado de manter empresas de mudança de fachada e ficar com móveis, eletrodomésticos e até objetos pessoais dos clientes. As empresas eram anunciadas na internet e em listas telefônicas. A pena para o estelionato, artigo 171 do Código Penal, é de um a cinco anos de prisão. (M.R.)
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