Durante a sessão legislativa desta segunda-feira (09), os vereadores Fernando de Oliveira Souza (DEM), Bruno Martins de Almeida (PSDB), Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB) e Robson Vasco (PSDB) apresentaram o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 01/12, acrescentando o artigo 125-B.
A proposta é que não sejam nomeados para cargos de provimento em comissão, bem como, para dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e Câmara Municipal, aqueles que, contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado, bem como, sentença judicial irrecorrível por ato de improbidade administrativa, ou por crimes eleitorais, profissionais ou crimes contra a saúde pública, economia popular, meio ambiente, fé pública, administração pública e o patrimônio público ou privado.
De acordo com a justificativa apresentada pelos vereadores, esta iniciativa já foi adotada nos municípios de Campinas e Ribeirão Preto (SP), levando em consideração que, em junho de 2010 foi aprovado a "Lei da Ficha Limpa", com o objetivo de impedir a candidatura dos políticos que tenham condenações judiciais, sendo, por essa razão, barrados de registrar sua candidatura o político que tiver contra si condenação proveniente de órgão colegiado, ficando, desta maneira, inelegível pelo período de 08 (oito) anos.
"Ressaltamos que a Lei Federal (LC 135/2010) é fruto de iniciativa popular e decorre de princípios de moralidade e probidade. Nesta linha, almejamos inserir algumas destas regras no âmbito dos cargos em comissão dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, Agente Político, bem como, os cargos de Secretário Municipal e de Presidente e Diretores das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, todos do Município de Votorantim, o que, sem sombra de dúvida, será de grande valia à máquina Pública do nosso Município", destacam os vereadores.
Os vereadores também detalharam que é uma atitude justa e uma questão de igualdade perante a lei, já que os ocupantes de cargos públicos efetivos são submetidos ao concurso público, e após aprovação devem preencher uma série de exigências para que possam tomar posse.
Mediante a aprovação do projeto ficará a cargo dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, a fiscalização de seus atos em obediência à LOM, de forma individualizada, sendo que, o nomeado ou designado, obrigatoriamente, antes da posse, terá ciência das restrições e declarará, por escrito, não estar inserido nas vedações constantes da LOM, sem prejuízo da apresentação de atestado de antecedentes criminais e certidões da Justiça Estadual e Federal. Em caso de denúncias de descumprimento deverão ser encaminhadas ao Ministério Público competente, que tomará as providências cabíveis.
No último dia 09 foi realizada a primeira leitura do Projeto que, agora passará por mais 4 leituras, para que, posteriormente seja realizada em plenário as duas votações e discussões referentes ao Projeto.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
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