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Edição do dia 03/05/2012
Condenação de um homem acusado de abandono afetivo pela filha, anunciada nesta quarta (2), foi um dos assuntos mais comentados desta quinta.
Uma decisão anunciada nesta quarta-feira (2) pelo Superior Tribunal de
Justiça foi um dos assuntos mais comentados, nesta quinta-feira (3), no
Brasil inteiro. A condenação de um homem que foi acusado de abandono
afetivo pela filha.
Ele ainda tem o direito de recorrer ao supremo tribunal federal contra
essa decisão. Mas, de qualquer maneira, a sentença pode servir de
exemplo para outros questionamentos desse tipo.
Uma picada no dedo da mãe, da criança e do suposto pai. Feito a pedido
da Justiça e sem custo para quem não pode pagar, o exame de DNA é o
primeiro passo para tentar garantir os direitos dos filhos.
“Que ele registre a filha dele, como ele me prometeu, e pague todos os
direitos da criança, como tem que ser feito” diz Gisele de Jesus
Miranda, auxiliar administrativa.
Mas não é só isso.
“Nós temos a tendência de vermos o lado prático e frio da lei. Mas como
fica a questão afetiva dessa criança que vai ser afetada pela vida toda
por essa carência emocional?”, analisa Marcia Facci, do Instituto de
Medicina Social de SP.
Richelde sabe a falta que isso faz. Não quer reproduzir a própria
história. Por isso foi com a ex-namorada fazer o exame. O menino que ele
não visita e não ajuda pode ser seu filho.
“Eu fui criado sem pai, minha mãe me criou sozinha, então eu acho
necessário. Eu realmente só fiz, optei pelo exame para tirar uma
dúvida”, diz Richelde.
O que é a vontade de tantas mães, alguns pais e, principalmente,
milhares de filhos espalhados pelo Brasil, pela primeira vez encontrou
amparo no Superior Tribunal de Justiça. A alta corte decidiu que o
cuidado, o convívio e a participação na educação dos filhos, são
obrigações legais e que o abandono afetivo pode ser duramente punido.
E R$ 200 mil de indenização por danos morais é o que uma professora que
mora em Votorantim, no interior de São Paulo, poderá receber do pai que
não cumpriu suas obrigações. Os advogados dele irão recorrer.
Decisões semelhantes têm sido tomadas pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo. Mas vinda do Superior Tribunal se torna um marco para o país.
“Em função dessa decisão, pode haver uma conduta direcionada nesse
sentido do reconhecimento do ato ilícito que seria o abandono por parte
do pai ou mãe e isso geraria um dano que é ressarcido em dinheiro”,
explica o juiz Homero Maion.
Assista a reportagem:
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/05/justica-pode-punir-pais-que-abandonarem-afetivamente-os-filhos.html

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