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Em
decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a
pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve
reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por
ausência durante a infância e a adolescência.
Com
isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por
dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta
Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral
por esse tipo de abandono.
A
ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz
entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento
agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.
Em
apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”,
reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$
415 mil.
No
STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e
divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda
que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em
suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
De
acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira
Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas
pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas
as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro
casamento do pai.
A
Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e
reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a
partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal
paulista. (Daniella Jinkings / Agência Brasil).
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