A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai seja obrigado a pagar a quantia de R$ 200 mil a sua filha por abandono afetivo. A turma entendeu que a situação é passível de indenização por dano moral. A decisão é do dia 24 de abril e foi tornada pública nesta quarta-feira (2).
Conforme o STJ, é um entendimento "inédito" por parte do tribunal. Em 2005, segundo a assessoria de imprensa, a Quarta Turma do STJ havia analisado o tema, mas rejeitado a possibilidade de dano moral por abandono afetivo.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", entendeu a ministra Nancy Andrighi, que integra a turma que decidiu por maioria beneficiar a filha. Para a ministra, "há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas" na paternidade. Ela entendeu que o vínculo, biológico ou por adoção, é escolha dos pais e, portanto, eles têm responsabilidades a cumprir.
"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", afirmou a ministra Nancy Andrighi, conforme o tribunal.
O processo
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Depois, em apelação de novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.
O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não "haveria ilícito indenizável". Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar.
O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado. A quantia, no entanto, será superior a R$ 200 mil porque será atualizada conforme a inflação do período desde a data da condenação do TJ, em novembro de 2008.
'Vamos recorrer', diz advogado de condenado por abandono afetivo
Decisão do STJ ordenou que um pai indenize a filha em R$ 200 mil.
Advogado da autora do processo não foi encontrado para comentar.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, do dia 24 de abril, tornou-se pública nesta quarta-feira (02). Pela primeira vez no Brasil, uma turma do órgão ordenou que um pai indenizasse a filha por abandono afetivo. O condenado é um empresário de Sorocaba (SP) que trabalha no ramo de postos de combustíveis.
Segundo o advogado que defende o empresário, a autora do processo é fruto de um relacionamento breve e que em nenhum momento houve falha do pai. “Não houve abandono, houve dificuldade da própria filha para o contato. A mãe dela dificultava a visita. O tempo foi passando e meu cliente acabou desistindo de procurá-la, mas nunca falhou no pagamento da pensão, tanto que hoje ela é uma moça formada,” conta ele.
Delgado disse ainda que o caso deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.
O G1 tentou contato com o advogado da filha e autora do processo, mas ele não foi encontrado para comentar sobre o assunto.
Assista: http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/05/vamos-recorrer-diz-advogado-de-condenado-por-abandono-afetivo.html
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