sexta-feira, 8 de junho de 2012

Labrego imita Sorocaba e quer sacolas plásticas de volta aos supermercados


Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz 

Vereador do PMDB usou lei de parlamentar sorocabano para sugerir retorno das sacolas de plástico aos estabelecimentos de Votorantim

O vereador Lázaro Alberto de Almeida (PMDB), o Labrego, apresentou na última segunda-feira (4), durante sessão legislativa, um projeto de lei que obriga os supermercados de Votorantim a fornecerem as sacolas plásticas para os consumidores acondicionarem suas compras. Lei neste sentido já foi sancionada em Sorocaba pelo prefeito Vitor Lippi, a partir de projeto do vereador Mário Marte Marinho Junior (PPS), aprovada pela Câmara Municipal.
Mas o vereador votorantinense argumenta que, antes do colega sorocabano apresentar o projeto na Casa de Leis, ele já havia feito um projeto semelhante. Entretanto, o texto criado por Marinho continha informações mais detalhadas e, sendo assim, haveria grande possibilidade de aprovação.
O uso das sacolas de plástico comum para embalar produtos nos supermercados está restrito desde o começo deste ano, em razão do acordo entre o governo estadual e a Associação Paulista de Supermercados (Apas).
O projeto de Labrego determina que supermercados e demais empresas comerciais varejistas, atacadistas ou prestadoras de serviço forneçam gratuitamente sacolas plásticas ecológicas (oxibiodegradáveis) ou retornáveis a seus consumidores. Em caso de desacordo, está prevista advertência, multa de R$ 200 e, se prosseguir, a cassação do alvará de funcionamento. Em Sorocaba, por exemplo, o custo é de R$ 500. “Como Votorantim tem menos habitantes que Sorocaba, o correto seria diminuir o valor”, explica o vereador Labrego. Caso seja aprovado, o estabelecimento deverá se adequar à lei no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Para o autor do projeto, o valor da embalagem já está embutido no valor dos produtos. “Quando é cobrador à parte, o consumidor está pagando esse custo duas vezes”, destaca, referindo-se ao artigo 39, inciso V da Lei Federal nº 8078/90, que trata do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro questionamento da lei é quanto ao reaproveitamento das sacolas plásticas para serem usadas como sacos de lixo. Para o vereador, ao tirá-la da residência, o cidadão terá que comprar um saco apropriado para colocar os restos de alimentos, o que vai possibilitar mais gastos na renda familiar.
Em relação ao meio ambiente, o parlamentar diz que, mesmo com a proibição das sacolas, o meio ambiente continua sendo agredido, uma vez que os sacos de lixo mais consumidos são aqueles mais baratos, ou seja, não biodegradáveis.

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