Rosimeire Silva
Propaganda dos candidatos de Votorantim será divulgada apenas nas emissoras de rádio do município
O candidato à reeleição para a Prefeitura de Votorantim, Carlos Augusto Pivetta (PT), ficará com mais de 64% do tempo reservado aos partidos políticos no horário eleitoral gratuito que será transmitido por seis rádios da cidade. Conforme distribuição estabelecida pela Justiça Eleitoral, dos 30 minutos de propaganda para as chapas majoritárias, o candidato apoiado pela coligação Pra Avançar Ainda Mais, que reúne 18 partidos, terá direito a 19 minutos e 26 segundos. O candidato Erinaldo Alves da Silva (PSDB), apoiado pela coligação Desenvolvimento com Responsabilidade, com seis partidos, terá 6 minutos e 18 segundos. Já o candidato do DEM, Fernando de Oliveira Souza, sem coligação ficará com o menor tempo, de 4 minutos e 16 segundos.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é feita obedecendo a divisão igualitária de um terço do tempo entre os candidatos concorrentes e os outros dois terços são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. No caso de coligação, deve ser considerado o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. Para isso, os juízes eleitorais devem tomar como critério a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados na eleição passada, divulgada em resolução do Tribunal Superior Federal (TSE).
No primeiro dia do horário gratuito para os candidatos a prefeito (22 de agosto), o candidato do DEM, Fernando de Oliveira Souza, é quem abrirá o horário gratuito. Em segunda lugar será transmitida a propaganda de Erinaldo Alves da Silva (PSDB), seguido do candidato do PT, Carlos Augusto Pivetta. A ordem foi estabelecida em sorteio e seguirá um rodízio.
Só rádio
Em Votorantim, como nas cidades onde não existem emissoras geradoras de imagem, não haverá exibição do horário eleitoral gratuito pela televisão com os candidatos locais e os eleitores terão que acompanhar a propaganda dos candidatos da cidade sede da transmissão. Entre as 17 cidades da área de cobertura do Cruzeiro do Sul, apenas Sorocaba e Itapetininga terão propaganda política na televisão com os candidatos locais.
O tempo para o rádio e a televisão é o mesmo. Apenas o horário de transmissão ocorre em períodos diferentes. Nas rádios, as transmissões acontecem às 7h e às 12h, sendo às segundas, quartas e sextas reservadas para os candidatos a prefeito e vice-prefeito, e às terça, quintas e sábados para os candidatos a vereador. Na televisão, as exibições ocorrem às 13h e às 20h30.
O horário eleitoral gratuito inicia na próxima terça-feira, dia 21, e segue até 4 de outubro.
Distribuição do horário
Candidatos a prefeito
- Carlos Augusto Pivetta (PT) - Coligação Pra Avançar Ainda Mais - 19min26seg
- Erinaldo Alves da Silva (PSDB) - Coligação Desenvolvimento com Responsabilidade - 6min18seg
- Fernando de Oliveira Souza (DEM) - Não coligado - 4min16seg
Candidatos a vereador
- PT/PCdoB - 4min57seg
- PRP/PSB/ PSD/PTdoB - 4min31seg
- PMDB/PSDC /PSC - 4min29seg
- PR/PP - 4min1seg
- PSDB/PPL - 3min4seg
- PDT/PRB/ PRTB - 2min17seg
- DEM - 1min56seg
- PTB/PTO - 1min49seg
- PV/PHS/PPS/ PTN - 1min47seg
- PMN/PSL - 1min4seg
* Fonte: Justiça Eleitoral
O que pode e o que não pode no horário eleitoral
- Na televisão a propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda.
- Não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada e subliminar, de promover marca ou produto.
- Na veiculação das inserções ao longo da programação é proibida a utilização de gravações externas, montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
- É proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos.
- É proibido partidos políticos ou coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, com exceção a utilização de legendas cartazes ou fotografias ao fundo com referência aos candidatos.
- Poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político; sendo proibida qualquer participação remunerada.
- É proibido transmitir, mesmo que em forma de entrevista jornalística, de imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado.
- É proibido utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.
- Na divulgação de pesquisas devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção dos concorrentes.
- Cabe aos partidos, coligações ou ao Ministério Público entrar com representação por irregularidades cometidas durante o horário eleitoral gratuito. As representações com pedido de direito de resposta devem ser julgadas em 72 horas. As demais em 96 horas.
* Fonte: Justiça Eleitoral
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