Jornal Cruzeiro do Sul
Os três candidatos a prefeito de
Votorantim apresentaram as contas zeradas à Justiça Eleitoral no
primeiro mês de campanha. Nos relatórios disponibilizados pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), referentes à primeira parcial de prestação de
contas, não constam qualquer valor relativo a arrecadação de recursos e
nem mesmo gastos nos primeiros 21 dias da propaganda eleitoral.
Conforme previsto na Lei Eleitoral, os partidos e coligações são
obrigados a apresentarem dois relatórios parciais com a discriminação
das doações em dinheiro ou estimáveis recebidas para o financiamento da
campanha eleitoral e os gastos realizados. A primeira, correspondente ao
período de 6 a 27 de julho, venceu no dia 2 agosto. A segunda parcial
deverá ser apresentada pelos candidatos via internet até o dia 2 de
setembro.
O candidato do DEM, Fernando de Oliveira Souza, confirmou, por meio de
sua assessoria, que realmente não teve nenhum gasto ou recebeu qualquer
doação no período referente à primeira prestação de contas. Na eleição
de 2008, quando ele concorreu ao cargo de vereador, ele também
apresentou o primeiro relatório zerado à Justiça Eleitoral. A previsão
de gastos de campanha de Fernando Souza nestas eleições é de R$ 2
milhões.
O candidato à reeleição, Carlos Augusto Pivetta (PT), que na última
eleição havia relatado a arrecadação de R$ 45 mil e um total de R$
29.425 de gastos no primeiro mês de campanha, também apresentou o
primeiro relatório parcial zerado para a Justiça Eleitoral. O gasto
previsto pelo candidato na campanha deste ano é de R$ 1,2 milhão. A
assessoria de Pivetta informou, por meio de nota, que a prestação de
contas completa será feita ao final da campanha.
O candidato Erinaldo Alves da Silva (PSDB), que registou uma previsão de
gastos de até R$ 800 mil no financiamento da campanha, também deixou de
constar qualquer valor referente a despesas e receitas no primeiro mês
de campanha. No site do TSE não consta o relatório referente às eleições
de 2008, quando Erinaldo também concorreu ao cargo de prefeito. O
candidato foi procurado pelo Cruzeiro do Sul para comentar os números do
relatório, mas não retornou às ligações até o fechamento desta edição.
Procedimento é obrigatório
A chefe do cartório da 220ª Zona Eleitoral de Votorantim, Maria
Aparecida de Oliveira Gomes, informou que a análise das contas prestadas
pelos candidatos é realizada apenas ao final do pleito. Ela esclarece,
no entanto, que nessa prestação final, os candidatos terão que comprovar
que cumpriram as relatórios parciais que são considerados obrigatórios.
O assessoria de imprensa do TSE informou que os partidos ou coligações
que não apresentarem os relatórios parciais dentro do prazo devem
apresentar uma justificativa ao TSE para que seja estabelecido um novo
prazo para a prestação de contas. Caso os candidatos e os partidos não
apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral
divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos
bancários encaminhados pelas instituições financeiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.