Notícia publicada na edição de 24/11/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 010 do caderno A
Marcelo Andrade
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE) julgou irregular a licitação, os termos aditivos e o contrato
celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz e a
empresa Goetze Lobato Engenharia Ltda., no valor de R$ 15,7 milhões,
para obras de ampliação do sistema de tratamento de esgotos sanitários.
No contrato, firmado em novembro de 2006, durante a gestão do atual
prefeito Cláudio Maffei (PT), os conselheiros do TCE apontaram uma série
de "irregularidades graves que comprometeram a lisura da contratação".
Os advogados da autarquia chegaram a apresentar defesa ao órgão
fiscalizador, que manteve a decisão. Também estabeleceu prazo de 60 dias
para que o prefeito informe ao Tribunal sobre as providências tomadas
em relação a apuração de responsabilidade. Além disso, paralelamente, o
caso deverá ser encaminhado para o Ministério Público (MP) para análise
de eventual ação civil contra os responsáveis. Situação semelhante
aconteceu em Votorantim, envolvendo a mesma empresa, com sede em
Curitiba, no Paraná, e a administração daquela cidade, cuja gestão
também é ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Em Votorantim, em
outubro de 2010, o TCE julgou irregular o contrato - no valor de R$ 15,9
milhões - por, na avaliação do órgão, ter "grande poder inibitório à
participação de potenciais empresas na licitação".
A Prefeitura, assim como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de
Porto Feliz foram procurados para se manifestar sobre a decisão do TCE e
sobre as medidas que deverão adotar, mas até o fechamento desta edição
não se manifestaram, pois ainda não receberam oficialmente o teor do
acórdão.
O julgamento aconteceu no último dia 20, na sessão plenária da 2.ª
Câmara do TCE. A irregularidade foi apontada pelo relator do processo
(2310/009/06), o conselheiro Antônio Roque Citadini. O contrato foi
assinado no dia 1.º de novembro de 2006, com prazo de vigência de 660
dias, tendo sido precedido de concorrência do tipo "menor preço global".
Retiraram o edital, na ocasião, doze empresas interessadas,
apresentando-se apenas duas concorrentes que atendiam as condições
técnicas exigidas, sendo que a Goetze Lobato Engenharia Ltda., teve
considerada a exequibilidade do preço ofertado e foi proclamada
vencedora.
A obra consistiu na construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
"Xyko do Saae", que juntamente com outras nove estações elevatórias,
permitiu que o município trate 100% do esgoto que é coletado na cidade.
Dos R$ 15,7 milhões, R$ 12 milhões foram de financiamento da Caixa
Econômica Federal, através do programa "Saneamento para Todos" do
governo federal. A obra foi inaugurada em agosto de 2009.
Lisura comprometida
Porém, no acórdão do TCE, ao julgar o edital e o contrato, o conselheiro
Antônio Roque Citadini, bem como os técnicos da Consultoria Jurídica do
órgão, consideraram restritiva a participação, quando se faz análise
sistemática das exigências da capacidade econômico-financeira contidas
no edital. Na avaliação dos especialistas do Tribunal de Contas, outras
seis irregularidades foram apontadas, entre as quais o orçamento do
valor estimado para a contratação não estaria baseado em elementos que
demonstrem ser este o preço praticado pelo mercado; requisição, como
requisito para habilitação técnica, de atestado de desempenho anterior
em obras semelhantes; não aceitação de atestado de execução em nome de
profissional que mantenha vínculo de prestação de serviço com a
licitante.
No contrato, os conselheiros do TCE rejeitaram ainda um dos aditamentos,
assinado em maio de 2009, que prorrogou o prazo e aditou o valor em R$
2,06 milhões. Ainda segundo o acórdão, os advogados da autarquia
chegaram a apresentar defesa, mas que não foram suficientes para
esclarecer e sanar as irregularidades. "A municipalidade não obteve
êxito em esclarecer os apontamentos realizados pela fiscalização e
confirmados posteriormente com os órgãos técnicos, tendo em vista que
restaram restritividades ao certame, bem como irregularidades graves que
comprometeram a lisura da presente contratação", afirmou o relator do
caso no TCE.
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