sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Câmara recebe projeto “Auxílio–Aluguel”


Durante a primeira sessão plenária realizada nessa última segunda-feira (4), o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Votorantim, Heber de Almeida Martins (PDT), apresentou o Projeto de Lei nº 002/13 que institui o "Auxílio-Aluguel". Um benefício de caráter eventual a ser concedido às famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou, ainda por força de obras públicas que estejam desabrigadas, desalojadas ou em situação de vulnerabilidade temporária.

 

"Como é de conhecimento público, muitas famílias se alojam nas periferias, na margem dos barrancos ou em locais de extremos riscos enfrentados nos períodos de fortes chuvas. Removê-las desses locais requer medidas de urgência e de convencimento que motivem tais famílias a aceitá-las, por lhe fornecerem imediatamente, não um local de remoção, mas possibilitar-lhes a oportunidade de escolha e os meios financeiros para se reinstalarem", destacou o Presidente Heber de Almeida Martins.

 

O objetivo desta lei é conceder o pagamento mensal do aluguel de moradia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao representante da família beneficiária, que será pago por até 12 (doze) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por 06 (seis) meses, desde que comprovada a necessidade de continuidade do benefício, mediante Laudo Social emitido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Geração de Renda (SECI) ou pela Defesa Civil Municipal ou Estadual. A SECI também providenciará o cadastramento das famílias que farão jus ao "Auxílio-Aluguel", nos termos desta Lei.

 

Será concedido o "Auxílio-Aluguel", nos casos em que o imóvel de residência da família tenha sido total ou parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves, esteja situado em área sob risco iminente de alagamento, desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou demolição, comprovado por laudo da Defesa Civil Municipal de Votorantim ou do Estado de São Paulo; também que a família beneficiária resida no Município e se encontre em situação de vulnerabilidade temporária, conforme laudo social da SECI.

 

O pagamento do mesmo cessará a qualquer tempo se sanado ou descumprido qualquer dos requisitos e condições previstos na lei, ou então, descumprida qualquer cláusula do Termo de Compromisso firmado com a Secretaria Municipal de Cidadania e Geração de Renda (SECI).



Thalyta Lima

Assessora de Imprensa

Câmara Municipal de Votorantim


 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Ouça a Rádio Votorantim