sábado, 18 de maio de 2013

CMDCA recadastra entidades parceiras


 Notícia publicada na edição de 18/05/2013 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A -

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim realizar o recadastramento das entidades que atuam no atendimento a crianças e adolescentes da cidade. A medida é necessária para direcionar ações do órgão e atualizar o banco de dados do conselho, defasado desde 2010. As instituições têm 30 dias, contados a partir de ontem, para providenciar toda a documentação exigida e efetuar o cadastro para certificação. O edital de convocação foi publicado ontem no jornal oficial Município de Votorantim.

Segundo o presidente do CMDCA, Gabriel Rangel Gil Miguel, na publicação constam os requisitos necessários aos interessados, seguindo a Resolução nº 01/2013 que alterou a Política Municipal da Criança e do Adolescente para estar em consonância com as exigências da Política Nacional dos Direitos da Criança. "É uma obrigação do CMDCA cadastrar as entidades e certificar-se de que elas estão em acordo com o que prevê a legislação. Como não havia uma normatização neste sentido em nível municipal, também foi publicada uma resolução com os requisitos que todas as entidades deverão cumprir para serem consideradas regulares e efetuarem o cadastro no CMDCA", explicou. Ele adiantou que várias delas já se regularizaram nos últimos anos e, neste caso, deverão apresentar esses comprovantes para conseguir o certificado.

Ainda de acordo com o presidente da CMDCA, o cadastro também é importante para as próprias entidades, crianças e adolescentes atendidas. "Todos ganham com esse processo, mas o nosso maior foco são as crianças e adolescentes, garantindo que sejam assistidos por entidades devidamente estruturadas não apenas quanto às instalações, mas na formação da diretoria, na habilitação técnica dos profissionais e também quanto à documentação", completa.

Para Odete Antônio, presidente do Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi, no Jardim Novo Mundo, o cadastro trás benefícios tanto à entidade quanto às crianças e adolescentes. "Por ser um trabalho filantrópico, tudo deve estar regularizado. E isso é bom para que a entidade funcione melhor. Devemos estar em dia com tudo." Segundo ela, a exigência mais complicada é obter o alvará dos bombeiros. "Antes, isso não era pedido. Mas, nós já estamos providenciando para nos adequar. Esse alvará é muito importante, para saber se o prédio realmente está adequado para as criança. Também temos um respaldo, para evitar acidentes ou estarmos preparados nessas ocasiões", revela.

O CMDCA esclareceu que a resolução é composta por sete artigos, com orientações e normas. Sobre os critérios para a efetivação do cadastro no CMDCA, são elencadas obrigações como manter instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, apresentar plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Municipal nº. 846/1990, estar regularmente constituída e possuir corpo técnico habilitado. O texto completo sobre os critérios de cadastramento e documentação também pode ser consultado pelo site www.votorantim.sp.gov.br.

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