Folha de Votorantim
A proposta é instalar equipamentos de vídeo e áudio nos eventos com menos mil pessoas, informando dados de segurança
O vereador Heber de Almeida Martins (PDT) apresentou projeto de lei (n° 033/13) propondo a instalação de telões de vídeo em eventos de grande porte, orientando o público com informações sobre como agir caso haja no recinto incidente ou emergência. O texto foi exposto no último dia 20, em plenário. Agora está sendo analisado pelas comissões permanentes e pelo jurídico da Câmara. Caso não haja nenhuma irregularidade, o projeto será encaminhado para votação.
Como explica o texto do projeto, “evento de grande porte” é quando houver público estimado de mil pessoas. Exemplos: sessões de cinema, shows musicais ou artísticos, espetáculos teatrais ou de dança e partidas de futebol.
De acordo com Heber, este projeto visa garantir mais segurança ao público presente nos eventos de grande porte no município. “Esta medida, em essência, tem por finalidade proteger a integridade física das pessoas que recorram a opções de cultura e lazer”, explana o parlamentar.
Os vídeos e áudios deverão ser, respectivamente, projetados em telas capazes de permitir a visualização e veiculados em volume capaz de permitir a audição de seus respectivos conteúdos por todo o público presente. A duração da apresentação terá conteúdo no mínimo de um minuto, e deverá ser veiculada no intervalo que compreende os 10 minutos anteriores ao início dos eventos.
Segundo o vereador, a preocupação com essa questão é vista nos vários casos de incidentes (muitos fatais, inclusive) frequentemente noticiados pela mídia. “Acreditamos que, se as vítimas envolvidas tivessem prévio conhecimento dos instrumentos e procedimentos de segurança, muitas vidas poderiam ter sido salvas”, argumenta.
Descumprimento da lei
Caso a empresa não cumpra com os preceitos do projeto, a advertência é no valor de 300 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que é R$ 859,98. Quanto aos produtores, a multa é de 200 UFMs, que dá o total de R$ 573,32. Esta quantia é para cada evento de grande porte realizado sem a devida veiculação dos vídeos e áudios. Esta lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.