sexta-feira, 19 de julho de 2013

TCE julga irregular doação de áreas

Notícia publicada na edição de 19/07/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 9 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior

Foram seis terrenos na Zona Industrial doados durante a administração do ex-prefeito Cassola


A doação e a escritura de seis áreas para instalação de empresas na Zona Industrial de Votorantim, no ano de 2007, durante a gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). O TCE considerou que a Prefeitura de Votorantim não apresentou os benefícios sociais capazes de justificar o interesse público necessário para a dispensa de licitação, como prevê a Lei de Licitações (8.666/93) e ainda pediu que o caso seja encaminhado ao Ministério Público. O ex-prefeito foi multado em R$ 5.811,00 (300 Ufesps). As áreas doadas somadas custam em valores venais R$ 2.586.837,96.

O processo em questão, envolvendo as seis áreas, foi aberto a pedido do conselheiro do tribunal Cláudio Ferraz de Alvarenga, na apreciação das contas da Prefeitura de Votorantim relativas ao exercício de 2007. As doações em questão se referem às áreas doadas as empresas Lu Plastic Indústria e Comércio (lote 6, quadra A, do loteamento industrial de Votorantim, na Vila Garcia e valor venal de R$175.431,20), Canaã Alimentos (situado na avenida Otávio Augusto Rangel, no Curtume e valor venal de R$ 1.218.807,09), FL Smidth Ltda. (na rua José Dolles, no Vossoroca e valor venal de R$ 818.500,00), Luiz Vicente da Silva Sorocaba ME (lote 2, quadra A, do loteamento industrial de Votorantim, na Vila Garcia e valor venal de R$ 95.000,00), Duk Toys - Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda. (lote 5, quadra A, do loteamento industrial de Votorantim, na Vila Garcia e valor venal de R$ 181.059,67) e João Severino Cacique EPP (lote 7, quadra A, do loteamento industrial de Votorantim, na Vila Garcia e valor venal de R$ 98.040,00).

As áreas foram doadas pelo município com encargos e isso significa que a empresa deve cumprir alguma obrigação determinada pela Prefeitura. O inciso 4º do artigo 17 da Lei de Licitações (8.666/93), diz que "a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado."

O TCE alegou que as justificativas apresentadas pelo município não se enquadram à dispensa da licitação, como prevê o inciso 4º do artigo 17 da Lei de Licitações (8.666/93). Disse ainda que o município apresentou justificativa com conotação genérica, ao dizer que as doações não estão condicionadas à contratação ou qualificação profissional de munícipes de Votorantim. "Não se vislumbrou, nas contratações em análise, a existência de quaisquer benefícios sociais capazes de justificar o interesse público na dispensa de licitação", alegou a conselheira do TCE, Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso.

A conselheira disse ainda que a dispensa não se justifica e seria necessária a licitação pública para doação das áreas. Uma sétima empresa, a Premodisa, desistiu da área doada e o caso foi arquivado. A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi publicada no dia 3 deste mês e ocorreu no dia 25 de junho. Votaram pela irregularidade da doação e das escrituras, a conselheira Cristiana de Castro Moraes (relatora) e os conselheiros Renato Martins Costa (presidente) e Dimas Eduardo Ramalho. "Transcorrido o prazo recursal, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público, para as providências de sua alçada", diz decisão.

Ex-prefeito

O ex-prefeito Jair Cassola (PDT) informou que ainda não foi comunicado da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e irá recorrer da decisão. Segundo ele, a instalação das empresas, que inclusive estão funcionando no município, trouxeram benefícios à cidade com a geração de renda e emprego. "Não tem benefício maior que esse", argumentou. Cassola afirmou que nunca viu municípios realizarem licitação para atrair empresas. "Isso é uma piada", criticou.

O ex-prefeito disse ainda que a Comissão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Votorantim (PDDI) - com participação de funcionários públicos, agentes políticos e sociedade civil - é quem analisa os pedidos de doação de área e faz um levantamento dos benefícios, emprego e renda, que serão gerados pelas empresas. Segundo Cassola, as doações passam ainda pela Câmara de Vereadores e o prefeito apenas assina a doação. "A comissão se reúne e avalia se aprova ou não e o prefeito apenas outorga".

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