quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CMDCA divulga critérios para doação e destinação de recursos pelo Fumcad

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim publica nesta sexta-feira, na edição do jornal oficial "Município de Votorantim", a Resolução n° 03/2013 com os critérios para doação e destinação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). A medida atende às atribuições do CMDCA e às Resoluções n° 105 e 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução foi discutida e aprovada em reunião ordinária realizada na última terça-feira, dia 27 de agosto. O Fumcad é mantido e gerenciado pelo município, de acordo com as deliberações do CMDCA e, além das demais fontes previstas, pode receber contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem ser feitas em qualquer época do ano por meio de depósito no Banco do Brasil: agência n° 6931-0, conta corrente n° 25.099-6, CNPJ n° 17.974.889/0001-00. Para obter o recibo, o doador deve entrar em contato com o CMDCA pelo email cmdca@votorantim.sp.gov.br.   

Conforme o artigo 3° da resolução, as doações podem ser feitas livremente, cabendo ao CMDCA decidir a sua destinação ou então ao doador indicar uma entidade cadastrada junto ao conselho e que tenha um projeto ativo para o recebimento da doação. O documento dispõe, ainda, sobre a responsabilidade das entidades beneficiadas com os recursos do fundo, quanto à prestação de contas e utilização do valor repassado.

As entidades aptas a receberem recursos do Fumcad devem estar devidamente cadastradas e com certificado válido junto ao CMDCA. O presidente do conselho, Gabriel Rangel Gil Miguel, informa que está sendo preparado um edital com detalhes e orientações às entidades interessadas em cadastrar seus projetos. "Além de observar os prazos estabelecidos para apresentar os projetos específicos de acordo com a resolução e o edital, as entidades não podem ter nenhuma prestação de contas recusada pelo CMDCA nos últimos dois anos", frisou o presidente.

A íntegra da Resolução n° 03/2013 pode ser consultada no site da Prefeitura de Votorantim: www.votorantim.sp.gov.br clicando no link do CMDCA.

 

SECOM (PMV)


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