Município tem mais de 20 instituições dedicadas ao trabalho com crianças e adolescentes, mas só 6 regularizaram cadastro junto ao Conselho
GABRIEL RANGEL, presidente do CMDCA de Votorantim: rigor no atendimento à criança e ao adolescente (Foto: AI/PMV)
Menos de vinte dias é o prazo que resta para as entidades que atendem
crianças e adolescentes na cidade de Votorantim se cadastrarem junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Após essa data, as instituições que não atenderem ao chamado do Conselho
serão consideradas irregulares e não poderão manter convênio com a
Prefeitura e terão a situação comunicada ao Ministério Público e ao
Conselho Tutelar.
O cadastramento foi iniciado no mês de maio, por meio de um edital de
convocação dirigido a todas as entidades assistenciais do setor. O
presidente do CMDCA, Gabriel Rangel Gil Miguel, explica que o
cadastramento é necessário para atualizar o banco de dados do Conselho e
também direcionar ações do órgão. "É uma obrigação do CMDCA cadastrar
as entidades e certificar-se de que elas estão em acordo com o que prevê
a legislação. Como a normatização que havia estava defasada e em
desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as
resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), tornamos pública a Resolução 1/2013, com os requisitos que
todas as entidades devem cumprir para serem consideradas regulares e
efetuarem o cadastro junto ao CMDCA", explicou o presidente.
Gabriel Rangel salienta a importância do cadastro não apenas para o
Conselho, mas para as próprias entidades, que estarão regularizadas, e
mais ainda para as crianças e adolescentes da cidade. "Todos ganham com
esse processo, mas o nosso maior foco são as crianças e adolescentes,
garantindo que sejam assistidos por entidades devidamente estruturadas
não apenas quanto às instalações, mas na formação da diretoria, na
habilitação técnica dos profissionais e também quanto à documentação",
frisou.
Os dois documentos relacionados ao cadastramento das entidades (edital e
resolução) foram publicados na Imprensa Oficial do Município, edição do
dia 17 de maio. A versão digital do jornal pode ser consultada no site
www.votorantim.sp.gov.br ou os documentos podem ser solicitados pelo
e-mail do Conselho: cmdca@votorantim.sp.gov.br .
MAIS DE 20 ENTIDADES - Com base em registros de
arquivo, estima-se que existam entre vinte e trinta entidades dedicadas
ao trabalho com crianças e adolescentes em Votorantim. Como ocorre com o
número, também não há precisão nos dados das instituições. Até a semana
passada, seis entidades deram entrada na documentação solicitada para
requerer a certificação junto ao Conselho. Na terça-feira (23), em
reunião ordinária, o CMDCA deliberou que o prazo final para o
atendimento ao edital será 13 de agosto. "Não gostaríamos de declarar
irregular nenhuma instituição; o cadastramento também é uma exigência
para o Conselho e houve prazo suficiente para providenciar a
documentação. A instituição que não atender ao chamamento estará em
condição irregular a partir do dia 14 de agosto. Se houver algum
convênio firmado com a Administração Municipal, o mesmo deverá ser
suspenso", acentuou Gabriel Rangel.
No caso de entidades que já se regularizaram nos últimos anos com base
no que é previsto em lei, elas deverão apenas apresentar os comprovantes
para conseguir o certificado do CMDCA.
ADEQUAÇÃO À POLÍTICA NACIONAL - Para atuar no
Município, as entidades devem cumprir os requisitos da Resolução 1/2013,
que adequa a Política Municipal da Criança e do Adolescente e está em
consonância com as exigências da Política Nacional dos Direitos da
Criança. A política nacional é composta pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional da Criança e do
Adolescente (Conanda).
A resolução é composta por sete artigos com orientações e as normas que
devem ser seguidas pelas entidades instaladas na cidade. No artigo 2°,
que dispõe sobre os critérios para a efetivação do cadastro junto ao
CMDCA, são elencadas obrigações como manter instalações físicas em
condições adequadas no que se refere à habitabilidade, higiene,
salubridade e segurança, apresentação de um plano de trabalho compatível
com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da
lei municipal 846/1990, estar regularmente constituída e possuir corpo
técnico habilitado, entre outros itens. No artigo 3°, são elencados os
documentos que devem ser apresentados ao CMDCA para solicitação do
cadastro, entre eles cópia autenticada do ato constitutivo da entidade
atualizado e com todas as modificações averbadas, ata de posse e dados
de cada membro da atual diretoria.
O programa das atividades também deve ser elaborado, incluindo corpo
técnico responsável, modalidade de atendimento, objetivos, programas e
recursos financeiros utilizados pela entidade, além de planejamento das
atividades a serem exercidas no período de validade do certificado.
Outros documentos necessários são cópia da lei que porventura tenha
declarado a entidade de utilidade pública, certidões negativas de
débitos e de regularidade junto à Receita Federal, certidão da
Vigilância Sanitária Municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
(AVCB), entre outros.

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