quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Entidades que não se cadastrarem no CMDCA serão consideradas irregulares

Diário de Sorocaba

Município tem mais de 20 instituições dedicadas ao trabalho com crianças e adolescentes, mas só 6 regularizaram cadastro junto ao Conselho

 GABRIEL RANGEL, presidente do CMDCA de Votorantim: rigor no atendimento à criança e ao adolescente (Foto: AI/PMV)

Menos de vinte dias é o prazo que resta para as entidades que atendem crianças e adolescentes na cidade de Votorantim se cadastrarem junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após essa data, as instituições que não atenderem ao chamado do Conselho serão consideradas irregulares e não poderão manter convênio com a Prefeitura e terão a situação comunicada ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. 

O cadastramento foi iniciado no mês de maio, por meio de um edital de convocação dirigido a todas as entidades assistenciais do setor. O presidente do CMDCA, Gabriel Rangel Gil Miguel, explica que o cadastramento é necessário para atualizar o banco de dados do Conselho e também direcionar ações do órgão. "É uma obrigação do CMDCA cadastrar as entidades e certificar-se de que elas estão em acordo com o que prevê a legislação. Como a normatização que havia estava defasada e em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), tornamos pública a Resolução 1/2013, com os requisitos que todas as entidades devem cumprir para serem consideradas regulares e efetuarem o cadastro junto ao CMDCA", explicou o presidente. 

Gabriel Rangel salienta a importância do cadastro não apenas para o Conselho, mas para as próprias entidades, que estarão regularizadas, e mais ainda para as crianças e adolescentes da cidade. "Todos ganham com esse processo, mas o nosso maior foco são as crianças e adolescentes, garantindo que sejam assistidos por entidades devidamente estruturadas não apenas quanto às instalações, mas na formação da diretoria, na habilitação técnica dos profissionais e também quanto à documentação", frisou.

Os dois documentos relacionados ao cadastramento das entidades (edital e resolução) foram publicados na Imprensa Oficial do Município, edição do dia 17 de maio. A versão digital do jornal pode ser consultada no site www.votorantim.sp.gov.br ou os documentos podem ser solicitados pelo e-mail do Conselho: cmdca@votorantim.sp.gov.br .

MAIS DE 20 ENTIDADES - Com base em registros de arquivo, estima-se que existam entre vinte e trinta entidades dedicadas ao trabalho com crianças e adolescentes em Votorantim. Como ocorre com o número, também não há precisão nos dados das instituições. Até a semana passada, seis entidades deram entrada na documentação solicitada para requerer a certificação junto ao Conselho. Na terça-feira (23), em reunião ordinária, o CMDCA deliberou que o prazo final para o atendimento ao edital será 13 de agosto. "Não gostaríamos de declarar irregular nenhuma instituição; o cadastramento também é uma exigência para o Conselho e houve prazo suficiente para providenciar a documentação. A instituição que não atender ao chamamento estará em condição irregular a partir do dia 14 de agosto. Se houver algum convênio firmado com a Administração Municipal, o mesmo deverá ser suspenso", acentuou Gabriel Rangel.  

No caso de entidades que já se regularizaram nos últimos anos com base no que é previsto em lei, elas deverão apenas apresentar os comprovantes para conseguir o certificado do CMDCA. 

ADEQUAÇÃO À POLÍTICA NACIONAL - Para atuar no Município, as entidades devem cumprir os requisitos da Resolução 1/2013, que adequa a Política Municipal da Criança e do Adolescente e está em consonância com as exigências da Política Nacional dos Direitos da Criança. A política nacional é composta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução é composta por sete artigos com orientações e as normas que devem ser seguidas pelas entidades instaladas na cidade. No artigo 2°, que dispõe sobre os critérios para a efetivação do cadastro junto ao CMDCA, são elencadas obrigações como manter instalações físicas em condições adequadas no que se refere à habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, apresentação de um plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da lei municipal 846/1990, estar regularmente constituída e possuir corpo técnico habilitado, entre outros itens. No artigo 3°, são elencados os documentos que devem ser apresentados ao CMDCA para solicitação do cadastro, entre eles cópia autenticada do ato constitutivo da entidade atualizado e com todas as modificações averbadas, ata de posse e dados de cada membro da atual diretoria. 

O programa das atividades também deve ser elaborado, incluindo corpo técnico responsável, modalidade de atendimento, objetivos, programas e recursos financeiros utilizados pela entidade, além de planejamento das atividades a serem exercidas no período de validade do certificado. Outros documentos necessários são cópia da lei que porventura tenha declarado a entidade de utilidade pública, certidões negativas de débitos e de regularidade junto à Receita Federal, certidão da Vigilância Sanitária Municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outros. 

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