Notícia publicada na edição de 02/08/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 009 do caderno A
A dispensa de licitação e os contratos para
a realização de 11 shows na 92ª Festa Junina de Votorantim em 2007,
gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), foram julgados irregulares
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). A 1ª Câmara do
TCE decidiu, ao analisar em conjunto todos processos, que as
justificativas utilizadas pela Prefeitura de Votorantim para dispensar a
concorrência não atendem à Lei de Licitações (8.666/93) e pediu o
encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual. Os shows
foram contratados por intermédio da JM Ramos Eventos e tiveram custo de
R$ 253 mil.
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso, disse que os
processos foram abertos a pedido do conselheiro Cláudio Ferraz de
Alvarenga, durante apreciação das contas de 2007 do município de
Votorantim. Na ocasião, foram formados 11 processos, um para cada
contratação de show. Os shows e os preços citados nos autos são os
seguintes: Felipe Dylon, R$ 25 mil; Pedro e Tiago, R$ 22 mil; Zé
Ramalho, R$ 51 mil; Meninos de Goiás, R$ 12 mil; Guilherme e Santiago,
R$ 45 mil; Peninha, R$ 15 mil; Ultraje a Rigor, R$ 26 mil; Wanderley
Cardoso, R$ 12 mil; Pedro Bento e Zé da Estrada, R$ 10 mil; Negritude
Júnior, R$ 12 mil e Cordel do Fogo Encantado, R$ 23 mil. A 92ª Festa
Junina de Votorantim foi realizada de 9 a 24 de junho, na praça de
eventos Lecy de Campos.
O artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93) cita os casos em que não é
exigido realizar a licitação por inviabilidade de competição, entre eles
está o inciso III: "para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Na avaliação do TCE, faltou comprovação de que o contratado é empresário
exclusivo do artista, em desatenção ao artigo 25, inciso III, da Lei de
Licitações. Além disso, outras irregularidades foram apontadas, como
ausência de demonstração de adequação de preço frente ao mercado e
problemas com as propostas das contratadas e na ratificação dos atos.
Votaram pela irregularidade a conselheira Cristiana de Castro Moraes,
relatora; e os conselheiros Renato Martins Costa, presidente, e Dimas
Eduardo Ramalho. "Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado
para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos serão
remetidas ao Ministério Público Estadual para as providências", frisou a
relatora.
JM Ramos Eventos
O proprietário da JM Ramos Eventos, o empresário José Ramos, disse que
houve um mal-entendido por parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE/SP), tendo em vista que ele possui uma carta de exclusividade
assinada com todos os artistas contratados. Segundo ele, nestes casos,
diante da distância, burocracia de documentos e aluguel de hotel, os
artistas preferem fazer um contrato com um produtor local, ao invés de
fazer com seu empresário oficial. "Isso não tem menor cabimento e é uma
falta de entendimento do tribunal, já que temos as cartas de
exclusividade."
Ex-prefeito
O ex-prefeito Jair Cassola (PDT) disse que irá recorrer da decisão.
Conforme ele, nenhuma ilegalidade aconteceu e que a secretaria de
Cultura da época era responsável pela programação da festa, inclusive as
contratações. (Wilson Gonçalves Júnior)
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