sexta-feira, 2 de agosto de 2013

FESTA JUNINA DE VOTORANTIM - TCE julga irregular contrato de shows

Notícia publicada na edição de 02/08/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 009 do caderno A

A dispensa de licitação e os contratos para a realização de 11 shows na 92ª Festa Junina de Votorantim em 2007, gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). A 1ª Câmara do TCE decidiu, ao analisar em conjunto todos processos, que as justificativas utilizadas pela Prefeitura de Votorantim para dispensar a concorrência não atendem à Lei de Licitações (8.666/93) e pediu o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual. Os shows foram contratados por intermédio da JM Ramos Eventos e tiveram custo de R$ 253 mil.

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do caso, disse que os processos foram abertos a pedido do conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, durante apreciação das contas de 2007 do município de Votorantim. Na ocasião, foram formados 11 processos, um para cada contratação de show. Os shows e os preços citados nos autos são os seguintes: Felipe Dylon, R$ 25 mil; Pedro e Tiago, R$ 22 mil; Zé Ramalho, R$ 51 mil; Meninos de Goiás, R$ 12 mil; Guilherme e Santiago, R$ 45 mil; Peninha, R$ 15 mil; Ultraje a Rigor, R$ 26 mil; Wanderley Cardoso, R$ 12 mil; Pedro Bento e Zé da Estrada, R$ 10 mil; Negritude Júnior, R$ 12 mil e Cordel do Fogo Encantado, R$ 23 mil. A 92ª Festa Junina de Votorantim foi realizada de 9 a 24 de junho, na praça de eventos Lecy de Campos. O artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93) cita os casos em que não é exigido realizar a licitação por inviabilidade de competição, entre eles está o inciso III: "para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública." Na avaliação do TCE, faltou comprovação de que o contratado é empresário exclusivo do artista, em desatenção ao artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações. Além disso, outras irregularidades foram apontadas, como ausência de demonstração de adequação de preço frente ao mercado e problemas com as propostas das contratadas e na ratificação dos atos. Votaram pela irregularidade a conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora; e os conselheiros Renato Martins Costa, presidente, e Dimas Eduardo Ramalho. "Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual para as providências", frisou a relatora.
JM Ramos Eventos
O proprietário da JM Ramos Eventos, o empresário José Ramos, disse que houve um mal-entendido por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), tendo em vista que ele possui uma carta de exclusividade assinada com todos os artistas contratados. Segundo ele, nestes casos, diante da distância, burocracia de documentos e aluguel de hotel, os artistas preferem fazer um contrato com um produtor local, ao invés de fazer com seu empresário oficial. "Isso não tem menor cabimento e é uma falta de entendimento do tribunal, já que temos as cartas de exclusividade."
Ex-prefeito
O ex-prefeito Jair Cassola (PDT) disse que irá recorrer da decisão. Conforme ele, nenhuma ilegalidade aconteceu e que a secretaria de Cultura da época era responsável pela programação da festa, inclusive as contratações. (Wilson Gonçalves Júnior)

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