Notícia publicada na edição de 31/08/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 008 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior
Contrato com Pratic Service foi firmado por ex-prefeito em 2006 - ARQUIVO JCS/EMIDIO MARQUES
O contrato entre a Prefeitura de Votorantim e a Pratic Service e Terceirizados para prestação de serviço de limpeza nas escolas municipais, na gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A decisão foi publicada no diário oficial do Estado de São Paulo de quarta-feira. Foram considerados irregulares pela 2º Câmara do TCE/SP, em julgamento ocorrido na terça-feira passada (dia 20), o contrato no valor de R$ 490 mil e a dispensa de licitação, firmados em 8 de fevereiro de 2006. Cassola foi multado em R$ 3.974 mil (200 Ufesps) e ainda pode recorrer da decisão.
O objeto do contrato era para prestação de limpeza e conservação com fornecimento de todos os materiais e equipamentos nas unidades escolares de ensino fundamental e infantil, compreendendo limpeza e conservação das salas de aula, pátios, banheiros, cozinhas e demais dependências. A análise da matéria, em autos próprios, surgiu na apreciação das contas anuais municipais, no exercício de 2006, na 2ª Câmara do TCE.
O ajuste no contrato, de 8 de fevereiro, no valor de R$ 490 mil, com prazo de 90 dias, teve por fundamento, por parte do município, a caracterização da situação emergencial, uma das hipótese elencadas pela lei de licitações (8.666/93). Entretanto, o órgão instrutivo do TCE relembrou uma contratação anterior a esta, no valor de R$ 270 mil, feita também entre o município e a Pratic Service também em caráter de urgência.
No seu voto, contrário ao contrato e a dispensa de licitação, o relator Alexandre Manier Figueiredo Sarquis citou que documentos encartados demonstraram ainda que o município vinha dispensando a licitação utilizando a situação emergencial como fundamento desde fevereiro de 2005. Para Sarquis, o objeto do contrato persiste na prestação de serviços de limpeza nas escolas e é uma tarefa "nitidamente corriqueira" e de natureza de continuidade. "Daí porque os fatos que motivaram a dispensa de licitação - a discussão a respeito da terceirização, ou não, dos serviços e suspensão de licitação em virtude de impugnações contra respectivo edital (fatos justificados pelo município) -, não se constituem situação de emergência ou calamidade pública que possam dar guarida aos atos praticados, notadamente pelo fato de o presente contrato não se configurar exceção no município."
Ainda em seu voto, o relator disse que não há nos autos qualquer previsão sobre a quantidade de funcionários necessários para execução dos serviços, materiais e demais equipamentos utilizados pela empresa para atender a tarefas contratadas.
O acórdão, que determinou a irregularidade do contrato e da dispensa da licitação, por unanimidade, foi julgado no dia 23 de julho. Votaram os conselheiros Alexandre Manier Figueiredo Sarquis (relator), Sidney Beraldo (presidente em exercício) e Antônio Carlos dos Santos.
Defesa
O jornal Cruzeiro do Sul não conseguiu localizar o ex-prefeito Jair Cassola ontem para comentar o assunto. Já o advogado de defesa da Pratic Service, Carlos Cesar Pinheiro, disse que a empresa vai recorrer do julgamento feito pelo TCE.
Acrescentou que a prestadora de serviços apresentou "orçamento com preços vantajosos e dentro dos patamares de mercado, realizando o serviço com eficiência". O advogado ainda comentou em nota que a Prefeitura de Votorantim "fez as contratações dentro da previsão existente na lei de licitações, posto que se tratava de serviço essencial, que não poderia sofrer paralisação.

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