Notícia publicada na edição de 05/09/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno B
O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votorantim publicou na edição do
jornal oficial "Município de Votorantim", a Resolução n´ 03/2013 com os
critérios para doação e destinação de recursos por meio do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). A medida
atende às atribuições do CMDCA e às Resoluções 105 e 137 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A resolução foi discutida e aprovada em reunião ordinária realizada no
último dia 27. O Fumcad é mantido e gerenciado pelo município, de acordo
com as deliberações do CMDCA e, além das demais fontes previstas, pode
receber contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. As doações podem
ser feitas em qualquer época do ano por meio de depósito no Banco do
Brasil: agência n´ 6931-0, conta corrente n´ 25.099-6, CNPJ n´
17.974.889/0001-00. Para obter o recibo, o doador deve entrar em contato
com o CMDCA pelo email cmdca@votorantim.sp.gov.br.
Conforme o artigo 3´ da resolução, as doações podem ser feitas
livremente, cabendo ao CMDCA decidir a sua destinação ou então ao doador
indicar uma entidade cadastrada junto ao conselho e que tenha um
projeto ativo para o recebimento da doação. O documento dispõe, ainda,
sobre a responsabilidade das entidades beneficiadas com os recursos do
fundo, quanto à prestação de contas e utilização do valor repassado.
As entidades aptas a receberem recursos do Fumcad devem estar
devidamente cadastradas e com certificado válido junto ao CMDCA. O
presidente do conselho, Gabriel Rangel Gil Miguel, informa que está
sendo preparado um edital com detalhes e orientações às entidades
interessadas em cadastrar seus projetos. "Além de observar os prazos
estabelecidos para apresentar os projetos específicos de acordo com a
resolução e o edital, as entidades não podem ter nenhuma prestação de
contas recusada pelo CMDCA nos últimos dois anos", frisou o presidente.
A íntegra da Resolução 03/2013 pode ser consultada no site da Prefeitura
de Votorantim: www.votorantim.sp.gov.br clicando no link do CMDCA.
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