segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Projeto sobre normas para licenciamento e regularização de residências tramita no Legislativo

Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz

A Câmara Municipal de Votorantim recebeu projeto de lei (n° 067/13) que dispõe sobre  normas para licenciamento e regularização de construções e ampliações residenciais unifamiliares.
De autoria da vereadora Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), o objetivo do projeto é simplificar os procedimentos de licenciamento de obras residenciais, desburocratizar e racionalizar o licenciamento de obras residenciais unifamiliares, inclusive via informática (licenciamento eletrônico). “Permite-se o início imediato da obra, desde que o profissional responsável (engenheiro ou arquiteto) e o proprietário atendam às disposições contidas na Lei.”
De acordo com o texto da lei, o proprietário (ou o interessado, devidamente autorizado) e o responsável devem certificar-se, de antemão – na Prefeitura, na Concessionária de Águas e Esgoto (Águas de Votorantim) e no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) quando for o caso, se existem restrições de qualquer tipo sobre o imóvel. Se houver empecilhos, haverá orientação sobre os procedimentos que deverão ser tomados.

Formulário
O formulário de comunicado de início de obra, que deve ser assinado pelo interessado e pelo responsável técnico, pode ser encontrado no portal e na própria Prefeitura.
Este comunicado deve conter as seguintes informações: identificação do proprietário do terreno ou interessado devidamente autorizado; identificação do terreno e sua inscrição cadastral municipal; dados da construção; croqui do cadastro (contorno), memorial descritivo da obra; termo de compromisso de obediência às normas municipais.
Após isso, o comunicado deve ser protocolizado junto ao Protocolo Geral, e quem tiver financiado a obra, não precisa se preocupar, já que pode solicitar ao órgão técnico da Prefeitura que autentique as vias das plantas arquitetônicas.
Traz ainda a possibilidade de se adaptar os procedimentos às modernas técnicas de governo eletrônico. Assim, grande parte dos procedimentos, ou todos, poderiam ser feitos via internet, economizando tempo do cidadão, dos profissionais da área de edificação e dos funcionários da Prefeitura.

Comunicado
Pelo texto da lei, o comunicado de início da obra ou o comunicado de regularização devem conter tais informações: (i) – identificação do proprietário do terreno e/ou interessado devidamente autorizado; (ii) identificação do responsável técnico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); (iii) identificação do terreno e sua inscrição cadastral municipal; (iv) dados da construção; (v) croqui do cadastro (contorno), demonstrando o cumprimento das características de uso e ocupação do solo, estabelecidas pelo zoneamento municipal; (vi) memorial descritivo da obra; termo de compromisso de obediência às normas municipais.

Alvará
Os recibos de cada uma das parcelas quitadas dos tributos serão o alvará. Se a obra for concluída irregularmente, serão aplicadas, ao proprietário e ao responsável técnico, as multas previstas no Código de Obras do Município e nas demais Leis pertinentes ao caso. Ao final da construção, o proprietário e o responsável técnico deverão apresentar ao setor competente o comunicado firmando o término da construção, de acordo com os dados apresentados, mediante o qual será emitido o respectivo habite-se ou certificado de conclusão de obra.

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