Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz
A Câmara Municipal de Votorantim recebeu
projeto de lei (n° 067/13) que dispõe sobre normas para licenciamento e
regularização de construções e ampliações residenciais unifamiliares.
De
autoria da vereadora Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), o objetivo
do projeto é simplificar os procedimentos de licenciamento de obras
residenciais, desburocratizar e racionalizar o licenciamento de obras
residenciais unifamiliares, inclusive via informática (licenciamento
eletrônico). “Permite-se o início imediato da obra, desde que o
profissional responsável (engenheiro ou arquiteto) e o proprietário
atendam às disposições contidas na Lei.”
De acordo com o texto da lei, o proprietário (ou o interessado,
devidamente autorizado) e o responsável devem certificar-se, de antemão –
na Prefeitura, na Concessionária de Águas e Esgoto (Águas de
Votorantim) e no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER)
quando for o caso, se existem restrições de qualquer tipo sobre o
imóvel. Se houver empecilhos, haverá orientação sobre os procedimentos
que deverão ser tomados.
Formulário
O formulário de comunicado de início de obra,
que deve ser assinado pelo interessado e pelo responsável técnico, pode
ser encontrado no portal e na própria Prefeitura.
Este comunicado
deve conter as seguintes informações: identificação do proprietário do
terreno ou interessado devidamente autorizado; identificação do terreno e
sua inscrição cadastral municipal; dados da construção; croqui do
cadastro (contorno), memorial descritivo da obra; termo de compromisso
de obediência às normas municipais.
Após isso, o comunicado deve ser protocolizado junto ao Protocolo Geral,
e quem tiver financiado a obra, não precisa se preocupar, já que pode
solicitar ao órgão técnico da Prefeitura que autentique as vias das
plantas arquitetônicas.
Traz ainda a possibilidade de se adaptar os procedimentos às modernas
técnicas de governo eletrônico. Assim, grande parte dos procedimentos,
ou todos, poderiam ser feitos via internet, economizando tempo do
cidadão, dos profissionais da área de edificação e dos funcionários da
Prefeitura.
Comunicado
Pelo texto da lei, o comunicado de início da
obra ou o comunicado de regularização devem conter tais informações: (i)
– identificação do proprietário do terreno e/ou interessado devidamente
autorizado; (ii) identificação do responsável técnico, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT); (iii) identificação do terreno e sua
inscrição cadastral municipal; (iv) dados da construção; (v) croqui do
cadastro (contorno), demonstrando o cumprimento das características de
uso e ocupação do solo, estabelecidas pelo zoneamento municipal; (vi)
memorial descritivo da obra; termo de compromisso de obediência às
normas municipais.
Alvará
Os recibos de cada uma das parcelas quitadas dos
tributos serão o alvará. Se a obra for concluída irregularmente, serão
aplicadas, ao proprietário e ao responsável técnico, as multas previstas
no Código de Obras do Município e nas demais Leis pertinentes ao caso.
Ao final da construção, o proprietário e o responsável técnico deverão
apresentar ao setor competente o comunicado firmando o término da
construção, de acordo com os dados apresentados, mediante o qual será
emitido o respectivo habite-se ou certificado de conclusão de obra.
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