No último dia 25, os vereadores de Votorantim aprovaram por unanimidade, Projeto de Lei nº 079/13, de autoria do vereador Lê Baeza (PV) que proíbe a realização de determinadas práticas envolvendo animais de qualquer espécie, bem como, o sacrifício injustificado.
De acordo com o projeto que foi recebido e lido na sessão plenária, do último dia 18, fica proibida a prática de vivissecção, que é o ato de cortar um animal vivo com o propósito de realizar estudos, sendo assim, a proibição também de experimentação científica, experimentação laboratorial ou qualquer ato capaz de provocar sofrimento físico ou psicológico no animal. O ato de sacrificar um animal, só será aceito no caso de procedimentos veterinários devidamente justificados, fins de alimentação animal ou humana e casos em que haja risco comprometendo à saúde humana.
Caso haja o descumprimento da lei, haverá a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento e a multa poderá chegar a R$ 3.852,75 por animal utilizado.
"É de conhecimento de todos a comoção nacional sobre a polêmica envolvendo testes com animais nas indústrias farmacêuticas e de cosméticos. Nesse sentido, cabe ao Poder Legislativo Municipal se posicionar no intuito de inibir práticas de tortura que ferem princípios socioculturais e jurídicos", afirma Lê Baeza.
Com isso, em obediência ao que determina a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, e considerando que as indústrias que se utilizam da vivissecção a praticam somente com vistas aos seus lucros exorbitantes, e não à melhoria da qualidade de vida do ser humano, o parlamentar entendeu ser fundamental proibir, em território votorantinense, essa prática.
"Entendo que esse projeto nasce do entendimento dos movimentos ambientalistas, também ressalto que a Associação dos Amigos dos Animais de Votorantim engajou nesta luta e juntamente com a sociedade civil organizada e, com toda certeza, os legisladores desta Casa de Leis", explica o vereador.
O Projeto de Lei agora segue para ser sancionado pelo prefeito e caso seja sancionado entrará em vigor na data de sua publicação.
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