Notícia publicada na edição de 29/11/13 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 008 do caderno A
A Câmara de Vereadores de Votorantim não
cumpre a Lei de Acesso à Informação e não divulga no seu site o
vencimento dos servidores públicos do Legislativo. O Portal da
Transparência da Casa não informa sequer o valor do vencimento por cargo
como, por exemplo, quanto ganham os 11 chefes de gabinete, sem
identificá-los nominalmente ou pela matrícula. A única informação
contida no Portal da Transparência é referente à despesa bruta total com
pessoal.
A Câmara de Vereadores usou as decisões do Tribunal de Justiça de São
Paulo(TJ/SP), que foram contrárias a publicação do nome do servidor,
para afirmar que "até que o Judiciário fixe seu entendimento, a
divulgação individualizada dos vencimentos dos servidores é temerária,
podendo, inclusive, trazer prejuízos ao Legislativo em razão de eventual
condenação por violação à intimidade e vida privada do funcionário",
justificou.
A Mesa Diretora da Câmara de Votorantim citou, inclusive, a matéria
publicada pelo Cruzeiro do Sul, na edição do dia 6 de novembro, sob o
título "Informações sobre salários de servidores são retiradas do Portal
da Transparência - TJ/SP concede efeito suspensivo para a remoção da
lista de remunerações de funcionários da Prefeitura" para indicar que o
TJ possui inúmeras decisões considerando inconstitucional a divulgação
individualizada dos vencimentos dos servidores. Vale destacar, no
entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF), instância acima do TJ/SP,
tem entendimento favorável a publicação dos vencimentos de forma
nominal e individualizada.
Em nota da assessoria de imprensa, a Câmara de Vereadores de Votorantim
informou que tem um compromisso com a ética e a transparência e já
realizou reuniões com a finalidade de proporcionar melhorias
direcionadas aos munícipes e à imprensa para disponibilizar o acesso às
informações de forma mais prática. O Legislativo acrescentou ainda que
constam em seu portal, por meio do Link "Transparência", no canto
esquerdo da tela, Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o
demonstrativo de despesa com pessoal. Estão disponíveis também links
como despesas, contratos e aditivos, licitações, pregões eletrônicos e
presenciais. "Quanto a publicação do vencimento dos funcionários de
forma individualizada é importante registrar que fica a critério de cada
órgão público escolher o modo como se dará o acesso aos seus
vencimentos e que não há na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) qualquer dispositivo que obrigue a divulgação
individualizada dos vencimentos dos servidores públicos", diz a nota.
A Câmara de Vereadores de Sorocaba também não publica em seu portal o
vencimento dos funcionários de forma individualizada. Entretanto, o
Legislativo sorocabano publica o valor de vencimento por cargo, sendo
possível visualizar, por exemplo, que o assessor parlamentar ganha R$
2.564,64 - valor sem as gratificações. No Portal da Transparência do
Legislativo de Votorantim nem essa informação é possível ter acesso.
Regulamentação
O decreto nº 7.724, de 16 de maio do ano passado, de autoria da
presidenta Dilma Rousseff (PT), regulamentou a Lei de Acesso à
Informação (de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Poder Executivo
Federal.
O artigo 7º, diz em seu inciso VI do parágrafo 3º, que a remuneração e
subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e
emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer
outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e
pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.
Muitos Estados e municípios brasileiros usaram o decreto presidencial
para divulgar o vencimento do seus servidores de forma individualizada.
(W.G.J)
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