Folha de Votorantim
Texto, de autoria do prefeito, recebeu emenda substitutiva da Comissão de Justiça, presidida por Pedro Nunes Filho (PDT)
Com o voto dado pelo presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), que desempatou a votação (6 a 5), o projeto de lei (nº 66) que autoriza o Executivo a conceder desdobro e regularização de imóveis irregulares foi aprovado na Câmara. O texto, que tem uma emenda substitutiva, recebeu aval favorável dos parlamentares de oposição, que conta com 6 legisladores.
O projeto, no entanto, é de autoria do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB). Ao ser apreciado por todos os vereadores, a Comissão de Justiça – presidida pelo legislador Pedro Nunes Filho (PDT) – elaborou uma emenda substitutiva, que foi rejeitada pela situação, principalmente pela parlamentar Fabíola Alves da Silva Pedrico (PSDB), que foi até a tribuna explanar seu repúdio à emenda, e a favor do projeto inicial.
No final do texto-emenda do artigo 1°, parágrafo 2°, consta o termo “Certidão de Obra Concluída a Título Precário” que, para a tucana, é uma das contradições do texto da oposição. Ela explica que chegou a consultar a legislação e verificou que não existe esse termo. “Porque a Certidão de Obra Concluída já é a certidão que antecede o habita-se. Quando a pessoa termina de concluir sua obra – e saiu algo fora do código de obras - vai receber o certificado de conclusão. Depois que se adequar, vai adquirir o habite-se”, disse a vereadora, dizendo enfaticamente que esse termo, utilizado na emenda, está errado e não existe.
Outro ponto de discordância de Fabíola foi a respeito do parágrafo 4°, do mesmo artigo debatido pela tucana. Para ela, incluir no texto do projeto obrigando as pessoas a fazerem escritura registrada no Cartório de Registros de Imóveis de Votorantim para poder ter seu desmembramento é uma forma de prejudicar os cidadãos. “Por quê? Hoje você pode legalizar uma construção aqui na prefeitura com um contrato. Por que ‘cargas d’água’ a gente vai obrigar a pessoa ter um registro no cartório e que custa até R$ 6 mil para ter o benefício do desdobro?”, questionou.
O parlamentar Pedro Nunes Filho (PDT) veio à tona para explicar o porquê da elaboração da emenda substitutiva ao projeto do prefeito. O pedetista comenta que o texto do Executivo só daria direito a fazer desmembramento em imóvel que tenha duas casas construídas. “E, na verdade, nesse caso não está solucionando o problema de muitas pessoas que necessitam do desmembramento.”
Pedro Nunes ainda explica que não é favorável de desmembrar terreno em qualquer localidade do município, nem tão pouco fazer desmembramento através de contrato de terreno. “Então, o que achamos por bem? Nós criamos a emenda em que se permita fazer o desdobro de terreno, mas que os cidadãos tenham uma escritura registrada em nome de duas pessoas distintas.”
Essa medida, como argumenta o pedetista, é porque, às vezes, a pessoa vem com o contrato e, em seguida, vende duas ou três vezes o terreno e, dessa forma, o desmembramento não terá utilidade para o cartório de registro. “Nós queremos que a pessoa que tem um imóvel faça sua construção, tendo a liberdade de fazer uma escritura separada e conseguir junto com alguma agência bancária um financiamento para sua construção.”
O vereador, durante seu pronunciamento, citou um dos artigos do projeto de Erinaldo. No artigo 3°, parágrafo único, em que traz seguinte informação: “As disposições desta Lei não se aplicam: (i) ao desdobramento de lotes não edificados; e (ii) às construções em loteamentos fechados”. No caso do loteamento fechado, o vereador disse que é contra. Enquanto aos lotes não edificados, Pedro Nunes argumenta que nesse caso há muitas pessoas querendo fazer o desmembramento.
“Muitas vezes duas famílias distintas, uma construiu a casa, e a outra não teve condições de construir, pois depende de financiamento bancário. Ele não vai poder desmembrar, com base nesse projeto do prefeito. Porque aí teria que ter duas casas. Nós queremos favorecer a população que visa fazer sua construção e sair, definitivamente, do aluguel.”
A despeito dos lotes não edificados, Fabíola esclarece que “diz respeito ao lote todo e não apenas parcialmente”. De acordo com a tucana, o exemplo que o Pedro Nunes explanou é que “há uma metade de uma casa edificada, e a outra não edificada, e a pessoa não conseguiria desmembrar seu lote por isso”. “Isso não é verdade. Isso não está no projeto. Acontece que essa lei visa favorecer as construções unifamiliares, ou seja, aquelas pessoas que acabaram comprando seus lotes com mais alguma pessoa (50% de cada um), para que tenham esse.”
Antes da votação
Depois da explanação da vereadora Fabíola, líder do governo na Câmara, os vereadores da oposição ficaram em dúvida em votar favorável ou não ao projeto, que recebeu emenda da Comissão de Justiça, presidida pelo legislador Pedro Nunes. Antes de votar, a base de oposição solicitou cinco minutos de intervalo para discutir privadamente sobre todo o contexto envolvido pelo projeto de lei.
Metragem
Conforme explica o projeto, a prefeitura está autorizada a conceder regularização de construções residenciais unifamiliares habitáveis, e o desdobro dos lotes onde estas construções foram edificadas, no tocante a metragem mínima do lote (125m²) e testada mínima de 5 metros.

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