Valdinei Queiroz
O texto agora será encaminhado ao prefeito para que seja sancionado ou rejeitado
Por unanimidade, o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de redes de proteção lateral no município foi aprovado, durante a 41ª sessão ordinária, na Câmara Municipal de Votorantim.
De acordo com o vereador Eric Romero (PPS), quando houver a utilização de máquinas roçadeiras com controle manual que fazem serviço na cidade será obrigatório a utilização de redes de proteção lateral.
"Cada vez mais a imprensa brasileira tem noticiado acidentes envolvendo o uso inadequado de máquinas roçadeiras", explica o parlamentar, dizendo que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 2°, garante que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos".
Esse tipo de maquinário trabalha sob alta rotação, arremessando fragmentos sem nenhum controle. Com isso, “o projeto que foi aprovado pretende reduzir substancialmente a probabilidade de que pedras, cacos, galhos e até peças de roçadeiras se tornem armas letais”.
Para o vereador, toda a responsabilidade de segurança, bem como o ônus de eventuais irregularidades, recairá sobre a municipalidade ou sobre as empresas prestadoras de serviços, qual seja a responsável pelos serviços de roçagem. “Desse modo, protegeremos os munícipes que caminham nas vias públicas ou que trafegam em seus veículos. Protegeremos ainda o operador de máquinas roçadeiras, que terá para si mesmo maiores garantias de segurança pessoal.”
Distância permitida e segurança
Pelo que consta no texto do projeto, caso seja impossível manter a rede de proteção lateral com distância de 15 metros do local de trabalho, a empresa deverá antecipadamente comunicar à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por escrito e com rubrica de profissional técnico competente, o seguinte: data e local do serviço de roçagem; razões pelas quais não se pode cumprir um dos parágrafos da lei; e distância (em metros) do local de trabalho em que serão mantidas as redes de proteção lateral.
A respeito de falta de segurança das partes frontais e traseiras do local de trabalho, tanto o munícipe quanto a empresa deverão proteger tais regiões com o mesmo dispositivo exigido pelas partes laterais.
Descumprimento da lei
Caso o cidadão ou empresa descumpra com a lei terá seguintes penalidades: notificação para regularização, em prazo não superior a 15 dias; e multa de 500 UFMs (total de R$ 1.541,10) se descumprida a notificação, aplicável em dobro para os casos de reincidência. Considera-se reincidência a infração repetida ou continuada, apurada dentro do prazo de 30 dias, após sua punição definitiva.
O Poder Executivo regulará a lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação, normatizando o tamanho, a altura, o comprimento e o material a ser utilizado nas redes de proteção, também disciplinando, no que couber, o uso dos equipamentos mencionados no projeto.
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