terça-feira, 26 de novembro de 2013

Vice-prefeito não tem escolaridade exigida em lei para exercer o cargo de secretário

Jornal Cruzeiro do Sul
Wilson Gonçalves Júnior

O vice-prefeito de Votorantim, Silvano Donizetti Mendes (PTB), está à frente da Secretaria de Serviços (Sesp) interinamente há 11 meses, sem ter o requisito obrigatório para preenchimento da função. A lei 1793/2005 diz que o chefe da pasta de Serviços Públicos precisa ter o "ensino médio completo, preferencialmente com curso superior completo". Em julho do ano passado, Silvano Donizetti Mendes declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), por meio da Divulgação de Registro de Candidaturas (Divulgacand) da eleição de 2012, ter o ensino fundamental completo como grau de instrução. A Prefeitura de Votorantim não respondeu se o vice-prefeito tem o ensino médio e disse apenas que ele atua interinamente como secretário de Serviços Públicos, sem mencionar em que parte da lei é permitida a possibilidade de exercer a função temporariamente sem os requisitos. O jornal Cruzeiro do Sul entrevistou o vice-prefeito, Silvano Donizetti Mendes, em seu supermercado, na última sexta-feira e ele confirmou não ter o ensino médio. Ele reafirmou que como vice não há problema em assumir interinamente, já que a lei permite e que sua presença como titular da Sesp saiu de um acordo entre ele e o prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB).
No início do mandato, Silvano Donizetti Mendes foi nomeado pelo prefeito para ocupar, efetivamente, o cargo de secretário de Serviços Públicos (Sesp), de acordo com a portaria Nº 14445, publicada no dia 4 de janeiro. Ela entrou em vigor na data de sua publicação. Vinte e um dias depois, no dia 25 de janeiro, na portaria Nº 14502, Silvano Donizetti Mendes, vice-prefeito, foi designado para responder interinamente e cumulativamente pela função de secretário de Serviços Públicos (Sesp), sem fazer jus aos vencimentos da função acumulada. A portaria entrou em vigor na sua publicação, em 25 de janeiro, revogando a anterior, a Nº 14445.

A lei 1793/2005, que reorganiza o quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura de Votorantim, em sua página 27, diz que o secretário de Serviços Públicos (Sesp) tem como requisito para seu preenchimento o ensino médio completo, preferencialmente com curso superior completo. A legislação entrou em vigor na gestão do ex-prefeito Jair Cassola. Outra alteração na lei ocorreu na gestão Carlos Augusto Pivetta (PT), por intermédio da lei Nº 2098 e os requisitos deste cargo não foram alterados. A lei criou o gabinete do vice-prefeito, desvinculado da estrutura da administração direta - o mesmo que será mantido na reforma administrativa do prefeito Erinaldo Alves da Silva que tramita na Câmara de Vereadores de Votorantim, em caráter de urgência. Neste caso, explicou a Câmara de Vereadores de Votorantim, a proposta segue o artigo 55 da Lei Orgânica do Município (LOM) e a Câmara tem o prazo de 45 dias para colocá-la em votação.

Em 1995, outra lei Nº 1145, de autoria do prefeito Erinaldo Alves da Silva, tinha como requisito do cargo, de secretário de Serviços Públicos, o curso superior completo.
Embora a Prefeitura de Votorantim diga que o vice-prefeito é secretário de Serviços Públicos interino, o site do município não traz nenhuma informação a respeito. Na página da Secretaria de Serviços Públicos, localizado no site do município, consta o nome de Silvano Donizetti Mendes como secretário. Na última sexta-feira, no diário oficial do município, o prefeito Erinaldo Alves da Silva publicou a portaria Nº 14964, em que designou a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil. Silvano Donizetti Mendes foi nomeado o vice-presidente, representando a Secretaria de Serviços Públicos. Ele está no cargo desde o primeiro dia do governo Erinaldo Alves da Silva.

Não responde

A Prefeitura de Votorantim, por meio de nota da assessoria de imprensa, disse apenas que o vice-prefeito Silvano Donizetti Mendes atua interinamente como secretário de Serviços Públicos. A Prefeitura deixou de responder outros questionamentos feitos, como: o vice-prefeito tirou diploma de Ensino Médio (já que é obrigatoriedade para quem assume o cargo)?, se não, poderia assumir, mesmo que interinamente a função de secretário da Sesp (já que tomou decisões como tal)?, ele será designado agora para o gabinete de vice-prefeito com a aprovação da reforma? e quem irá assumir em seu lugar?
Diante da resposta obtida, a reportagem encaminhou outros questionamentos. São eles: qual trecho da lei está explícito que o interino (na secretaria de Serviços Públicos) não precisa ter o ensino médio e se a lei deixa claro que é requisito ter o ensino médio completo, preferencialmente com curso superior completo, a questão do argumento do interino é uma maneira de driblar a lei? As respostas não foram encaminhadas até o fechamento desta edição.

Transparência

O vice-prefeito, Silvano Donizetti Mendes, disse que vários secretários assumiram, mas ele achou melhor ser interino, já que a lei permite. Perguntado se não era obrigatório ter o ensino médio para ocupar a função, respondeu: "Não tem problema, nós somos transparentes e a gente gosta de fazer andar o trabalho. Os advogados viram na lei que não tem problema."

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