segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Mesa Diretora apresenta propositura para readequar padrão de cargos efetivos

Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz

A Mesa Diretora da Câmara de Votorantim, composta por parlamentares de oposição ao governo, apresentou projeto de lei (nº 07/13) que modifica o nome do cargo público, assim como readequa o padrão de vencimento de cargos efetivos ainda não providos. Além disso, cria mais um padrão, que depende de decisão judicial. Ou seja, a Câmara, que antes tinha seis padrões, agora poderá ter sete.
O presidente da Casa de Leis, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), argumenta que a inserção de uma nova faixa remuneratória (padrão 01 – R$ 698,43) no padrão de vencimentos dos cargos efetivos do Legislativo, faz-se necessária em virtude de decisão judicial (pendente de recurso) proferida nos autos do mandado de segurança (n. 213/2008), impetrado em face da resolução (n° 02/2008).
O padrão 6, por exemplo, é para os cargos de Padrão 6: analista administrativo, analista de informática, analista legislativo, analista de relações públicas, analista de vídeo e imagem. Eles recebem, mensalmente, a quantia de R$ 3.348,19. Em nível de comparação, esses profissionais recebem valor semelhante a um assessor parlamentar da Câmara de Sorocaba, que tem 20 vereadores, num município que conta com mais de 600 mil habitantes. Lá, os ganhos chegam a R$ 3.773 entre salário e gratificações.
De acordo com o jurídico, foi criado uma referência (Padrão 01) para equiparar o salário das auxiliares de serviços gerais com as auxiliares da Prefeitura. Os salários permanecem os mesmos, somente houve uma readequação quanto à parte numérica dos padrões.
Ainda conforme o jurídico, o projeto de resolução (07/13) foi apresentado porque houve a alteração somente da nomenclatura de alguns cargos para seguir as orientações do Tribunal de Justiça, nas quais identificam as diferenciações técnicas entre auxiliares, agentes e analistas.

Sobre os padrões
Padrão 01 (R$ 698,43): observa o vencimento inicial fixado para os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Votorantim, em virtude de decisão judicial;
Padrão 02 (R$ 865,35): destinado aos cargos efetivos cujo requisito para provimento seja ensino fundamental completo. O cargo de Telefonista encontra-se inserido neste Padrão em razão da carga horária reduzida (20h semanais);
Padrão 03 (R$ 1.090,57): destinado aos cargos efetivos cujos requisitos para provimento sejam ensino fundamental completo e experiência mínima ou curso de formação. O cargo de Recepcionista encontra-se inserido neste Padrão em razão da carga horária reduzida (30h semanais);
Padrão 04 (1.235,66): destinado aos cargos efetivos cujos requisitos para provimento sejam ensino médio completo e noções de informática, indicado pela denominação “Assistente”;
Padrão 05 (2.106,72): destinado aos cargos efetivos cujos requisitos para provimento seja formação técnica;
Padrão 06 (3.348,19): destinado aos cargos efetivos cujos requisitos para provimento seja ensino superior na área de atuação, indicado pela denominação “Analista”;
Padrão 07 (2.791,94): destinado aos cargos efetivos que, além do curso superior e registro no respectivo órgão de classe, possuem atribuições cuja natureza, grau de responsabilidade e complexidade do cargo justificam padrão remuneratório mais elevado.

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