Folha de Votorantim
Valdinei Queiroz
O retorno da sessão ordinária da Câmara de Votorantim provavelmente aconteça em 3 de fevereiro
Na última sessão ordinária do ano, os parlamentares expuseram três projetos de lei que serão votados apenas ano que vem. Um deles retrata sobre critérios para abertura e funcionamento de locais que abrigam ou venham a abrigar atividades coletivas com aglomeração de pessoas no município. De autoria do vereador João Soares de Queiroz (PT), o texto objetiva organizar e facilitar os processos de regulamentação, mediante a criação de um Conselho específico, cuja representatividade parece-nos justa, a considerar tanto representantes do Poder Público quanto da sociedade civil.
De acordo com o petista, há muitos inconvenientes e até tragédias podem ser evitados, desde que a ação fiscalizatória e o cumprimento dos requisitos básicos de segurança (obtenção de alvará, estudos técnicos por parte do Corpo de Bombeiros) sejam respaldados por uma legislação sólida em Votorantim.
Os proprietários, segundo o vereador, terão o prazo de 60 dias – a contar de sua publicação – para protocolar um processo específico, solicitando a expedição de alvará de autorização de funcionamento de atividades coletivas, junto à prefeitura. "Os responsáveis receberão um manual de orientação de procedimentos para que possam montar o processo específico, cuja taxa de cobrança será incluída no protocolo", explica Queiroz.
Pelo que consta no artigo do presente projeto, será fixado o prazo de um ano para a conclusão do processo específico, havendo possibilidade de prorrogação do prazo nas seguintes condições, que são: prorrogação só pode ser solicitada mediante comprovação de necessidade imperiosa; validade da solicitação de prorrogação será objeto de análise da Comissão Municipal de Assessoramento e Orientação; prazo de prorrogação concedido não pode superar 365 dias; solicitação de prorrogação pode ser feita, no máximo, duas vezes.
Referente à criação da Comissão Municipal de Assessoramento e Orientação (CMAO), Queiroz explica que o prefeito terá a competência de implantar a comissão no município, que atuará no desenvolvimento do processo de legalização de prédios, edificações e demais locais que desenvolvam ou venham a desenvolver atividades coletivas. A composição da comissão terá um representante indicado pelo Poder Legislativo, quatro representantes indicados pelo Executivo, dois membros de entidades recreativas ou culturais e dois integrantes da Associação Comercial.
Já a presidência da CMAO terá sua nomeação dada pelo prefeito, podendo ser ocupada por um dos membros da referida comissão ou por alguém pertencente ao quadro de secretários municipais. A formação deverá ser formalizada após realização de Audiência Pública na sede da Câmara, ocasião em que serão convocados a comparecerem os representantes, bem como integrantes do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público Estadual, do Poder Executivo Municipal e de outras entidades interessadas. A CMAO terá como missão analisar os processos referentes ao alvará de autorização de funcionamento de atividades coletivas, que encaminhará aos órgãos competentes um relatório recomendando ou não sua aprovação.
Ao concluir o relatório acerca do estabelecimento comercial, membros da comissão irão solicitar para que o Corpo de Bombeiros faça uma vistoria do local, caso haja necessidade. Segundo o petista, os processos que forem reprovados pelos órgãos, inclusive sem a vistoria do Corpo de Bombeiros, deverão voltar à apreciação da Comissão Municipal de Assessoramento e Orientação, que convocará os respectivos proprietários ou responsáveis pelos locais avaliados, para que atendam os apontamentos recomendados.
O proprietário, ao receber o relatório recomendando as adequações necessárias, terá 15 dias, a partir da notificação, para atender as recomendações apontas pela CMAO. "Atendidas as indicações, os processos serão reenviados aos órgãos competentes e ao Corpo de Bombeiros local, que emitirá, conforme convier, o alvará de autorização de funcionamento de atividades coletivas."
Descumprimento da lei
Ao vencer o prazo de suspensão das atividades e prosseguindo a não manifestação de interesse para efetuar o protocolo, será interditado o estabelecimento comercial. Além de ser interditado, o proprietário terá que pagar uma multa no valor de 500 UFMs, que é R$ 1.530,00.
A partir do trigésimo primeiro de interdição, e mantendo-se a não efetivação do protocolo, o valor da multa passará a ser de 1000 UFMs, isto é, R$ 3.060,00, valor esse que será mantido até que a realização das respectivas atividades coletivas não sejam devidamente autorizadas.
Mecanismos para auxiliar deficientes físicos
De autoria do presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), o texto da lei busca criar meios para auxiliar os deficientes físicos, cujas locomoções estejam de alguma forma comprometidas. Para o pedetista, desse modo, a liberdade de ir e vir dos mesmos, bem como a qualidade do trajeto a percorrerem, estarão mais próximos do ideal.
De acordo com Martins, o rebaixamento de guia atenderá às normas e padrões de acessibilidade do deficiente físico, o que consta na Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 9050, de 2004, e será executado sem nenhum custo adicional ao solicitante.
O pedido para execução do serviço de rebaixamento de guia será feito diretamente junto ao órgão da administração pública, definido pelo Poder Público Municipal.
O terceiro projeto institui o diploma "Mulher Cidadã" no âmbito da Câmara de Votorantim. Dos três textos mencionados, provavelmente a propositura sobre rebaixamento de guias para deficientes físicos no município será o primeiro a ser votado no retorno da Câmara, que aconteceu em fevereiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.