Wilson Gonçalves Júnior
Em agosto do ano passado, o TJ/SP já tinha rejeitado outro recurso (embargos de declaração), ingressado também pela Câmara de Votorantim.
Heber Martins: resolução não mudou a nomenclatura dos cargos - ARQUIVO JCS/LUIZ SETTI
A decisão do Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Márcio Fernando Elias Rosa, foi dada no dia 8 de maio do ano passado. No acórdão, registrado no dia 29 de maio, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso no órgão especial, julgou irregulares 22 cargos de assessor parlamentar e mais um de assessor jurídico. Mac Cracken considerou desproporcional o excesso de cargos comissionados em relação aos cargos efetivos, no caso dos 22 assessores parlamentares - dois para cada um dos 11 vereadores, como também entendeu que o assessor jurídico deve ser preenchido por concurso público. A Adin pedia também a inconstitucionalidade de outros sete cargos, entretanto nestes outros casos o próprio Procurador-Geral de Justiça pediu a extinção do processo, já que uma nova resolução foi editada e regularizou as funções.
Não acatou
Em novembro do ano passado, a Câmara de Votorantim aprovou, por seis votos a cinco, um novo projeto de resolução 06/2013 para tentar regularizar os cargos considerados ilegais pela Justiça. A proposta extinguiu 11 cargos de assessor parlamentar, com salário de R$ 2.238,02 e ensino médio como requisito. Por outro lado, a resolução criou 11 cargos de chefe de gabinete, 10 para os vereadores e um para o presidente, com o mesmo salário de assessor parlamentar, no valor de R$ 2.238,02. O requisito da nova função também não obrigou nível universitário, ao dizer "preferencialmente nível superior e conhecimento de informática". Com isso, ficaram mantidos os mesmos 22 cargos, numeral dito e tido pelo TJ e PGJ como inconstitucionais. A proposta também extinguiu o assessor jurídico, com ensino superior em Direito e registro na OAB, como requisitos para ocupar a função, com salário de R$ 5.906,79. Só que o projeto de resolução criou também, com os mesmos requisitos e salário, a função de diretor jurídico.
Votaram contra apenas os vereadores Bruno Martins de Almeida, Robson Vasco, Pastor Tonhão e Fabíola Alves da Silva, todos do PSDB, além do vereador João Cau, do PSC. Votaram favoráveis os vereadores Heber de Almeida Martins (PDT), Eric Romero (PPS), Joãozinho Soares (PT), Marcão Papeleiro (PT), Pedro Nunes Filho (PDT) e Lê Baeza (PV).
O caso será apreciado pelo STF e o acórdão pode transitar em julgado caso o recurso extraordinário não seja acatado em terceira instância, com os cargos considerados inconstitucionais.
Câmara de Votorantim
Em resposta encaminhada ontem, o presidente da Câmara de Vereadores de Votorantim, Heber de Almeida Martins disse que a resolução 06/2013, aprovada e publicada em 14 de novembro de 2013, não mudou a nomenclatura dos cargos questionados na Adin e sim extinguiu os cargos, criando novas funções com nomenclaturas e atribuições diferentes.
De acordo com ele, o recurso extraordinário foi apresentado no dia 23 de setembro do ano passado, antes porém da publicação da resolução que modificou a estrutura administrativa da Câmara, na resolução 06/2013. "Como é de praxe, constaram do recurso extraordinário razões que defendem a constitucionalidade dos cargos questionados. Desse modo, a Resolução nº. 06/2013 não foi e nem poderia ser analisada pelo TJ/SP nos autos da Adin que questionou a Resolução nº. 04/2011", afirmou.
Ainda segundo ele, deste modo, a resolução e suas alterações continuam em vigor. "Não houve qualquer análise pelo TJ/SP da "malfadada mudança de nome dos cargos", a decisão publicada em 15/01/14 apenas analisou as razões do agravo, interposto para destrancar o recurso extraordinário que recorreu de decisão proferida em face da resolução nº. 04/2011."

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