Durante a sessão plenária realizada no último dia 03, a Câmara de Votorantim aprovou com 6 votos favoráveis e 5 votos contrários, o Projeto de Lei nº 073 que torna obrigatório a divulgação da lista de espera dos munícipes cadastrados nos programas habitacionais.
De acordo com o projeto, a lista deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Votorantim e nas dependências da Companhia Municipal de Habitação Popular (COHAP), sendo que deverá ser digitada em fonte e tamanho legíveis, de fácil compreensão, disponível em local de fácil acesso ao público, classificada por ordem de inscrição dos munícipes cadastrados, atualizada sempre que houver alterações, conter o nome completo de cada munícipe cadastrado, o respectivo programa habitacional em que está cadastrado, bem como, as suas ordens e data de inscrição.
Dentre os itens apresentados no projeto também é destacado que o chefe do poder executivo municipal deverá tomar as providências para a publicação da lista, no prazo dos 3 (três) primeiros meses de cada mandato.
O Presidente da Câmara, vereador Heber de Almeida Martins (PDT), autor do projeto, ressaltou que a intenção é tornar mais transparente os processos de cadastro e contemplação dos programas habitacionais da cidade. “Dessa forma, os cidadãos interessados poderão acompanhar, de forma clara, acessível, atualizada e objetiva, quem são os cadastrados e quem são os contemplados nos referidos programas”, exemplificou Heber.
“Sabemos que muitos cidadãos cadastrados não conseguem obter as informações que desejam, no decorrer dos processos previstos nos programas habitacionais, principalmente as suas posições na lista de espera e o porquê de, eventualmente, terem sido “ultrapassados” nessa espera. Nossa proposta é de interesse público, o que garante visibilidade a um processo que direciona os sonhos de muitas vidas, qual seja a casa própria. Melhora, de maneira geral, um dos principais serviços do setor de habitação votorantinense”, acrescentou o presidente.
Agora, o projeto segue para ser sancionado pelo prefeito e caso seja sancionado entrará em vigor em 30 dias, após a data de sua publicação.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
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