Notícia publicada na edição de 26/02/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 006 do caderno A
Leandro Nogueira
O ex-prefeito de Votorantim, Jair Cassola,
foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE),
acusado de ter contratado sem licitação e posteriormente aumentado
(aditado) o mesmo contrato com a empresa CSC - Cardoso Transportes Ltda.
A contratação foi feita pela Prefeitura de Votorantim por R$ 296,4 mil
em maio de 2007, para o transporte de alunos e a realização de turismo
educativo e passeios pedagógicos. Em decisão do TCE publicada no Diário
Oficial do Estado no último dia 20, o ex-prefeito foi condenado a pagar
multa de 200 Ufesps, o equivalente a cerca de R$ 4 mil. O ex-prefeito
diz que desconhece o teor da condenação e só poderá se manifestar após
consultar o advogado.
Na decisão do TCE consta que a contratação sem concorrência pública não
pode ser justificada como situação de emergência para evitar a
interrupção no transporte de alunos, a fim de garantir a permanência dos
estudantes no ambiente escolar, porque a Prefeitura deveria ter agido
com planejamento e rapidez, justamente para não precisar celebrar
contratos sem licitação. Aponta ainda a falta de prova suficiente sobre a
compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado à
época, requisito indispensável para justificar qualquer contratação
pública, até mesmo para a dispensa de licitação, que tem a justificativa
do preço como elemento essencial.
Na decisão é observado que o contrato previsto para durar 120 dias foi
prorrogado por mais 90 dias em setembro de 2007, ignorando o prazo
máximo de 180 dias consecutivos, ininterruptos e improrrogáveis,
previstos pela legislação para contratos emergenciais, o que também
torna irregular o contrato firmado em 29 de maio de 2007. O TCE deu o
prazo de 60 dias para a Prefeitura informar as medidas a serem adotadas e
ao ex-prefeito o prazo de 30 dias após o término do prazo para recurso
para pagar a multa.
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