quinta-feira, 27 de março de 2014

Depósito de entulho gera multa

Notícia publicada na edição de 27/03/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior

A própria Prefeitura de Votorantim joga entulhos no local - ADIVAL B. PINTO

A Polícia Ambiental multou a prefeitura de Votorantim em R$ 5 mil e ainda embargou o local, conhecido como "Morro da Zap", situado na região central, diante do lançamento, por parte do município, de resíduos sólidos em aterro em desacordo com a legislação ambiental. A prefeitura acionou a Justiça na tentativa de anular a multa e também o embargo, com pedido de liminar em ação proposta na 2ª Vara Cível de Votorantim. Anteontem, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim não acatou os argumentos do município e manteve a multa e o embargo até o julgamento da ação (mérito). Atualmente, o município não possui aterro de inertes licenciado. A Secretaria de Meio Ambiente disse ontem, por meio de nota, que foi informada pela Cetesb que a processo de liberação da licença prévia e instalação do aterro de inertes deve ocorrer num prazo de 30 dias.

No dia 6 de fevereiro, o jornal Cruzeiro do Sul publicou uma reportagem sobre o local: "Transbordo ou lixão em Votorantim? - Prefeitura despeja entulho no Vossoroca - Área é utilizada para depositar materiais até que aterro de inertes seja liberado, mas vizinhança reclama".
Quando esteve no local, no dia 5 de fevereiro, a reportagem encontrou um caminhão da prefeitura depositando no local. O "Morro da Zap" recebeu materiais como: postes de cimento, tampas de boca de lobo e prismas de concreto. Além disso, havia cones plásticos de sinalização e caçamba com a inscrição da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) da Prefeitura de Votorantim. No terreno tinha ainda sofás, móveis, louças e até lixo eletrônico, como televisões - de tubo - e monitor de computador. Moradores da região ouvidos na ocasião reclamaram da situação, bem como a fumaça de queimadas ocorridas com frequência na área.
O auto de infração ambiental, da Polícia Ambiental, preenchido às 14h10, do dia 18 de fevereiro, cita que a multa ocorreu diante do lançamento de resíduos sólidos em aterro correspondente a 5 mil metros quadrados e volume de 10 mil metros cúbicos, em desacordo com as exigências estabelecidas em atos normativos existentes na resolução 32/2010 da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e combinado com o decreto federal 6.514/2008. A multa aplicada foi de R$ 5 mil, além ainda do "Morro da Zap" ficar embargada, do que chamou no auto da infração de "atividade degradadora".
O secretário do Meio Ambiente, Carlos Alberto Leite, foi quem recebeu a notificação no mesmo dia da autuação. No dia 20, o secretário oficiou o prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB) informando da multa e ainda solicitando as medidas jurídicas cabíveis.

Justiça

A prefeitura de Votorantim ingressou com ação segunda-feira, dia 24, para pedir a revogação e anulação de multa ambiental. Na ação, a prefeitura afirmou que a área autuada, do que chamou de "suposta infração ambiental", é de propriedade do município e é usada de área de transferência e triagem de resíduos para destinação final em aterros, de resíduos inertes ou de resíduos domiciliares, devidamente licenciados pela Cetesb. "Que a área em questão não se trata de aterro ilegal clandestino, e não há qualquer intenção do município para essa destinação da mesma. Os resíduos que lá estão depositados provisoriamente, no momento, em quantidade considerável, pelo fato de estarem sendo depositados os resíduos de inertes provenientes da demolição dos barracos pelo projeto de desfavelamento, mas essa quantidade, vale ressaltar, e muito inferior aos 10.000 mÑ (dez mil metros cúbicos), narrados descritos no auto guerreado."
A prefeitura ainda disse que o embargo da área é ilegal, já que a própria legislação ambiental permite o uso de áreas de transferência de resíduos de inertes até a destinação final correta.
O município explicou ainda que não poderia ser multado, já que o tipo de conduta infratora está em decreto, ato regulamentar do Executivo e não em lei. Além do que, afirmou, falta nos autos da Polícia Ambiental um laudo da Cetesb que comprove a infração. "O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também se desenha com contornos fortes. Se não houver a concessão da tutela antecipada pretendida, poderá prosseguir o processo fiscalizatório iniciado pelo Comando de Polícia Ambiental sem prova da infração, sem respeito ao princípio da legalidade, da proporcionalidade, sem ampla defesa e sem devido processo legal!!!!!", diz a inicial da ação da prefeitura.
O município alegou ainda que o nome da cidade pode ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e Votorantim pode deixar de receber recursos estaduais e celebrar convênios.
Em seu despacho, a juíza negou a liminar e afirmou que a infração ambiental está formalmente em ordem. Ela argumentou que não viu, na documentação fornecida pela prefeitura, comprovação de dano de difícil reparação.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou, por meio de nota, que a Prefeitura tomará as providências cabíveis com relação ao assunto tão logo seja intimada da decisão, situação que ainda não ocorreu.

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