quinta-feira, 10 de abril de 2014

Em nova decisão, TCE diz que contratos para shows foram irregulares

Notícia publicada na edição de 10/04/14 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 005 do caderno A
Wilson Gonçalves Júnior

 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) manteve a irregularidade na dispensa de licitação e nos contratos firmados entre a Prefeitura de Votorantim e a empresa JM Ramos Eventos, na gestão do ex-prefeito Jair Cassola (PDT), para a realização de 11 shows, ocorridos na 92ª Festa Junina de Votorantim, em 2007. Os 11 recursos ordinários - um em cada um dos processos - não foram acatados pelo tribunal pleno do TCE/SP, em sessão ocorrida no último dia 2 e o caso será encaminhado ao Ministério Público (MP/SP) assim que transitar em julgado. Todos os shows custaram ao município na época R$ 253 mil.

Os shows realizados durante a Festa Junina de Votorantim de 2007 e alvos de processos pelo TCE/SP são os seguintes: Felipe Dylon, R$ 25 mil; Pedro e Tiago, R$ 22 mil; Zé Ramalho, R$ 51 mil; Meninos de Goiás, R$ 12 mil; Guilherme e Santiago, R$ 45 mil; Peninha, R$ 15 mil; Ultraje a Rigor, R$ 26 mil; Wanderley Cardoso, R$ 12 mil; Pedro Bento e Zé da Estrada, R$ 10 mil; Negritude Júnior, R$ 12 mil e Cordel do Fogo Encantado, R$ 23 mil. A 92ª Festa Junina de Votorantim foi realizada de 9 a 24 de junho, na praça de eventos Lecy de Campos.
Em julho do ano passado, a 1ª Câmara do TCE decidiu que as justificativas utilizadas pela Prefeitura de Votorantim para dispensar a concorrência não atenderam à Lei de Licitações (8.666/93) e julgou irregulares todos os processos entre o município e a empresa JM Ramos Eventos. A conselheira do TCE/SP, Cristiana de Castro Moraes, disse, em seu relatório de voto, que a Prefeitura de Votorantim contratou serviços artísticos ancorado no artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações, no dispositivo que possibilita a contratação, sem licitação, de profissional do setor artístico diretamente ou por empresário exclusivo. Entretanto, alegou a conselheira, não ficou evidenciado na defesa prestada a comprovação da exclusividade na representação dos artistas pela empresa contratada (JM Ramos Eventos).
De acordo com o TCE, a documentação apresentada pelas partes remete apenas à exclusividade para a apresentação em Votorantim. "As contratações deveriam ser formalizadas diretamente com o profissional ou com empresário exclusivo, uma vez que as contratadas, no caso, ou figuraram como produtoras de eventos (JR Ramos Eventos) ou sequer continham previsão, no estatuto social, sobre agenciamento de artista."
A conselheira ainda citou uma decisão semelhante, ocorrida no TCE/SP, em 2007: "O empresário não exclusivo paga ao artista o valor por ele estipulado e, com isso, vê-se livre para aceitar com o poder público o preço que quiser cobrar, o que lhe faculta estabelecer a sua remuneração em valores bastante elevados, até bem acima do que ganha o artista."
Cristiana Moraes ainda levou em consideração apontamentos feitos pelo secretário-diretor geral (SDG), de que para adequação à hipótese prevista na lei, o artista deve ser representado exclusivamente e pela empresa contratada, de maneira a garantir que o menor preço por aquela apresentação artística seja alcançado, eliminando a presença de intermediários no negócio.
Da decisão ainda cabe recurso e a Prefeitura de Votorantim não se pronunciou sobre o caso.

Empresário garante legalidade do processo


O representante da empresa JM Ramos Eventos, José Ramos, disse que a contratação e a dispensa da licitação foram feitas dentro da legalidade e que a perda de documentos por parte da Prefeitura de Votorantim pode ter ensejado os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP). Em trecho do relatório da conselheira Cristiana de Castro Moraes, os advogados do município disseram que alguns documentos não foram encaminhados ao TCE/SP devido ao incêndio ocorrido no prédio onde se localizava o arquivo do setor de contabilidade da Prefeitura.
A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul encontrou uma matéria da TV Votorantim de um incêndio ocorrido num galpão da Prefeitura, situado ao lado da Secretaria de Cidadania, nas proximidades da praça de eventos Lecy de Campos, no ano de 2011. Segundo relatado pelo Corpo de Bombeiros na ocasião, o fogo foi causado por um funcionário do município que tentou retirar um enxame do local. Nas imagens é possível verificar pastas arquivos queimadas pelo incêndio. A Prefeitura de Votorantim foi procurada na segunda-feira à tarde e até o fechamento desta edição deixou de responder os questionamentos sobre este incêndio.
O empresário José Ramos, da JM Ramos Eventos, disse que não há nada de errado nas contratações e todas elas foram feitas dentro da lei. Ele indicou que os artistas muitas vezes são de outros estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais e que, por isso, a exclusividade dos shows é dada para uma pessoa da região. "A exclusividade de artista eles não vão ter de nenhuma. Imagina, com a burocracia de uma prefeitura, o cara sair de Belo Horizonte pra vir até aqui para fazer um contrato. Jamais e ele (artista) dá uma representação para alguém da região e isso é comum no Brasil todo", explicou.
Ramos acrescentou que possui cartas assinadas pelos próprios artistas, garantindo à exclusividade dos shows e que toda documentação foi encaminhada para o município na época dos shows. Para ele, a única explicação do caso, dos questionamentos feitos pelo TCE/SP, é diante de uma eventual perda de documentos por parte da prefeitura. "Se eles tivessem essas cartas não teria nenhum tipo de problema. As cartas são bem especificadas e me dão à exclusividade dos shows e eles não contratariam esses shows de nenhuma outra pessoa."
Ao ser informado do incêndio, o empresário disse que a prefeitura nunca entrou em contato com ele para pedir novamente os documentos e que ele ainda deve possuir 90% das cartas de exclusividade assinadas pelos artistas. "Se faltou o documento, o tribunal pode duvidar. Dizer que queimou e nunca me procurou pra saber se eu tinha uma cópia", estranhou. O empresário disse que já teve problemas com a atual administração, tendo em vista que representou no próprio TCE/SP contra o edital da Festa Junina de Votorantim no ano passado. O ex-prefeito Jair Cassola não foi localizado pela reportagem. (Wilson Gonçalves Júnior)

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