Em Votorantim a Lei Municipal nº2399, de autoria do vereador Eric Romero (PPS) direcionado às normas de segurança em piscinas de uso coletivo, públicas e privadas também foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, sancionada pelo prefeito no último dia 13 e publicada no Jornal do Município na última sexta-feira.
O autor da lei relatou que antes de elaborar o projeto visitou a Associação Nacional dos Fabricantes Construtores de Piscinas e Produtos Afins (ANAPP), na cidade de São Paulo, para obter informações detalhadas e, os dados mostraram claramente que os maiores índices dos acidentes ocorrem por descuido por parte dos pais, acarretando até mortes de crianças com idade inferior a cinco anos. Além disso, para cada afogamento, ocorreriam sete ou mais "quase afogamentos", muitos deles acompanhados de graves sequelas.
De acordo com as informações obtidas por meio da Associação, muitas vezes os fabricantes não regularizados implantam os motores fora dos padrões e o sistema de sucção acabam causando acidentes graves. "São necessárias exigências e obrigações, para garantir a segurança das crianças. As piscinas públicas e privadas quando não são construídas em consonância com as normas técnicas adequadas, podem causar acidentes graves. E, de fato, esses acidentes têm ocorrido em larga escala, causando lesões e, nos casos mais graves, mortes por afogamento, especialmente de crianças e adolescentes", ressaltou Eric.
A intenção da nova lei é prevenir esse tipo de acidente, já que uma pesquisa constatou que o valor é de R$ 50,00 (cinquenta reais) em relação ao custo médio de dispositivos de segurança nos ralos de sucção localizados no fundo das piscinas. "É um valor simbólico, se levarmos em consideração, a quantidade de vidas que podem ser preservadas por meio do uso deste dispositivo", destacou o parlamentar.
Dentre os itens citados na lei, também inclui a implantação ao redor da piscina, de grades, de cercas ou similares, numa altura mínima que dificulte o acesso, tanto por parte de crianças quanto idosos, deficientes físicos, deficientes mentais e demais indivíduos em situação de grande vulnerabilidade ao risco de afogamentos por eventuais quedas d'água.
"Além da manutenção constante desses equipamentos de segurança, indicamos nessa lei outros itens importantes quanto à implantação de tampas ou grades de proteção nos ralos de sucção, fixados com parafusos de aço inoxidável, em formato convexo, impossibilitando o aprisionamento de partes do corpo humano; bem como, o sistema de desligamento automático da bomba da piscina, nos casos de obstrução ou bloqueio do fluxo dos ralos e ao menos um botão ou chave do tipo "liga/desliga", instalado nas proximidades da piscina, controlando o funcionamento da bomba", detalhou o vereador.
Eric ainda reforçou sobre a necessidade de se colocar em prática os itens da lei citando exemplos, quando no último ano, um garoto de três anos morreu afogado em uma escola particular em Moema, bairro nobre da zona sul de São Paulo, quando participava de uma aula de natação. Mesmo com o acompanhamento de três instrutoras, socorro imediato prestado pelos funcionários e levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o Hospital, chegou sem vida ao local. Em seguida, citou também de uma garota de 10 anos, Flávia Souza Belo, que teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina no prédio onde morava. Ela ficou presa em baixo d'água até ser resgatada e vive em coma há quinze anos, desde o acidente.
"As distrações são comuns e cada um de nós, por mais bem intencionados que sejamos na tarefa de vigiar e cuidar podemos cometer pequenas e perigosas falhas, a minha intenção é auxiliar no apontamento de soluções para esses problemas", reforçou o parlamentar".
Os estabelecimentos e residências que já disponham de piscinas de uso coletivo terão prazo de 180 dias, desde a publicação da lei, para promoverem as adaptações físicas necessárias, podendo sofrer penalidades em caso de descumprimento, desde a advertência, multa de 500 UFMs equivalente à R$1.622,30 (mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), interdição da piscina ou cassação da autorização, em caso de reincidência.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim
O autor da lei relatou que antes de elaborar o projeto visitou a Associação Nacional dos Fabricantes Construtores de Piscinas e Produtos Afins (ANAPP), na cidade de São Paulo, para obter informações detalhadas e, os dados mostraram claramente que os maiores índices dos acidentes ocorrem por descuido por parte dos pais, acarretando até mortes de crianças com idade inferior a cinco anos. Além disso, para cada afogamento, ocorreriam sete ou mais "quase afogamentos", muitos deles acompanhados de graves sequelas.
De acordo com as informações obtidas por meio da Associação, muitas vezes os fabricantes não regularizados implantam os motores fora dos padrões e o sistema de sucção acabam causando acidentes graves. "São necessárias exigências e obrigações, para garantir a segurança das crianças. As piscinas públicas e privadas quando não são construídas em consonância com as normas técnicas adequadas, podem causar acidentes graves. E, de fato, esses acidentes têm ocorrido em larga escala, causando lesões e, nos casos mais graves, mortes por afogamento, especialmente de crianças e adolescentes", ressaltou Eric.
A intenção da nova lei é prevenir esse tipo de acidente, já que uma pesquisa constatou que o valor é de R$ 50,00 (cinquenta reais) em relação ao custo médio de dispositivos de segurança nos ralos de sucção localizados no fundo das piscinas. "É um valor simbólico, se levarmos em consideração, a quantidade de vidas que podem ser preservadas por meio do uso deste dispositivo", destacou o parlamentar.
Dentre os itens citados na lei, também inclui a implantação ao redor da piscina, de grades, de cercas ou similares, numa altura mínima que dificulte o acesso, tanto por parte de crianças quanto idosos, deficientes físicos, deficientes mentais e demais indivíduos em situação de grande vulnerabilidade ao risco de afogamentos por eventuais quedas d'água.
"Além da manutenção constante desses equipamentos de segurança, indicamos nessa lei outros itens importantes quanto à implantação de tampas ou grades de proteção nos ralos de sucção, fixados com parafusos de aço inoxidável, em formato convexo, impossibilitando o aprisionamento de partes do corpo humano; bem como, o sistema de desligamento automático da bomba da piscina, nos casos de obstrução ou bloqueio do fluxo dos ralos e ao menos um botão ou chave do tipo "liga/desliga", instalado nas proximidades da piscina, controlando o funcionamento da bomba", detalhou o vereador.
Eric ainda reforçou sobre a necessidade de se colocar em prática os itens da lei citando exemplos, quando no último ano, um garoto de três anos morreu afogado em uma escola particular em Moema, bairro nobre da zona sul de São Paulo, quando participava de uma aula de natação. Mesmo com o acompanhamento de três instrutoras, socorro imediato prestado pelos funcionários e levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o Hospital, chegou sem vida ao local. Em seguida, citou também de uma garota de 10 anos, Flávia Souza Belo, que teve seus cabelos sugados pelo sistema de sucção da piscina no prédio onde morava. Ela ficou presa em baixo d'água até ser resgatada e vive em coma há quinze anos, desde o acidente.
"As distrações são comuns e cada um de nós, por mais bem intencionados que sejamos na tarefa de vigiar e cuidar podemos cometer pequenas e perigosas falhas, a minha intenção é auxiliar no apontamento de soluções para esses problemas", reforçou o parlamentar".
Os estabelecimentos e residências que já disponham de piscinas de uso coletivo terão prazo de 180 dias, desde a publicação da lei, para promoverem as adaptações físicas necessárias, podendo sofrer penalidades em caso de descumprimento, desde a advertência, multa de 500 UFMs equivalente à R$1.622,30 (mil seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), interdição da piscina ou cassação da autorização, em caso de reincidência.
Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.