sexta-feira, 13 de junho de 2014

Projeto que prevê parcelamento de créditos tributários recebe Emenda Aditiva

Em tramitação na Câmara Municipal de Votorantim, o Projeto de Lei nº 033/14, de autoria do Executivo, está em análise pelas comissões permanentes da Câmara e análise jurídica, com o objetivo de implantar o Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) por meio do parcelamento com aplicação de prazo previsto para pagamento.

De acordo com o projeto, a ideia é possibilitar aos contribuintes que estão há anos, em débito com o poder público, a oportunidade para que possam sair da inadimplência, obtendo a redução dos juros e multas moratórios que muitas vezes correspondem a mais da metade da dívida do contribuinte, tudo com a finalidade de regularizar sua situação e criar a oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal, de forma que atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto no artigo 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em que o projeto não implica em renúncia de receita.


Desta forma, será um estímulo para cumprir os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2013, sendo eles vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa no município, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pela pessoa ou em fase de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.

Segundo informações contidas no projeto, estas medidas vão proporcionar um rápido e compensatório ingresso de recursos aos cofres públicos municipais. Ressalta-se, ainda, que haverá diminuição de gastos com processos judiciais de execução fiscal, a absorção pelo município de créditos tributários inscritos em dívida ativa e em execução fiscal provenientes do extinto SAAE de Votorantim.

O Executivo citou na justificativa que o intuito é dar o exato alcance pretendido pela administração aos benefícios concedidos, sendo que não causará qualquer novo impacto orçamentário além do previsto, também não significará, nenhuma perda adicional de receita. Cabe ressaltar ainda que a implementação dessas novas medidas, não visa premiar o contribuinte inadimplente, nem incentivar esse estado, razão pela qual, em nenhum dos parcelamentos propostos alcançou 100% em relação ao desconto de juros e multas moratórias, porém, poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas.

Dentre os itens do projeto há também a informação, de que houve estudos preliminares para a análise de todos esses impactos, levando em consideração todos os juros e multas moratórios até 31 de dezembro de 2013. Mediante a informação, o departamento jurídico da Câmara solicitou então o envio desses estudos para que fossem anexados ao projeto e seguidos de uma análise detalhada pelo setor.

O beneficiário que descumprir qualquer das exigências estabelecidas na lei será excluído do Programa, com a perda do direito de reingressar, consequentemente, a perda de todos os benefícios concedidos por meio dele, incluindo até, a possibilidade de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.


O prazo para aderir o PIRT vai vigorar até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta lei, sendo certo que o desconto proposto poderá atingir até 90% (noventa por cento) da multa moratória e 90% (noventa por cento) dos juros de mora, para pagamento em parcela única. Já, as normas sobre o parcelamento dos créditos tributários municipais permanecem em vigor, sendo possível, que o contribuinte que não aderir ao PIRT, solicite ou continue aos parcelamentos já efetuados, pelas regras atuais.

A tabela abaixo mostra os possíveis enquadramentos e os respectivos descontos considerados:

 

Programa de Incentivo à Regularização Tributária – PIRT

 

Tabela de Descontos

Parcelas

Descontos

Única (Pagamento à vista)

90% juros e 90% multa moratórios

Até 03 parcelas

85% juros e 85% multa moratórios

De 04 a 12 parcelas

80% juros e 80% multa moratórios

De 13 a 24 parcelas

70% juros e 70% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano

De 25 a 48 parcelas

60% juros e 60% multa moratórios + encargos financeiros de 4% ao ano

 

Prazo de Adesão

Até o último dia útil do terceiro mês após a vigência desta Lei

 

Emenda Aditiva

Com a intenção de direcionar o programa a quem realmente necessita, evitando que créditos que estão praticamente no caixa da prefeitura sejam perdidos, o Presidente da Casa, vereador Heber de Almeida Martins (PDT) propôs a Emenda Aditiva n°01,  ao projeto de autoria do executivo, que não inclui no Programa de Incentivo à Regularização Tributária (PIRT) os créditos tributários em fase de penhora judicial, em que o montante do valor atualizado da dívida seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


Segundo o autor da emenda, há o entendimento de que a alteração atingirá apenas grandes devedores do município, com débitos iguais ou superiores a meio milhão de reais, cujos processos judiciais já estejam na fase final, ou seja, esta Emenda impedirá que todo o trabalho feito pela prefeitura para recuperar o crédito desses grandes devedores seja perdido.


O parlamentar alega que o art. 3º amplia ainda mais os benefícios do PIRT aos cidadãos que estão com seus débitos tributários sendo questionados em ação judicial. Além dos descontos da multa e dos juros moratórios, o contribuinte também terá desconto nos honorários advocatícios, reduzindo ainda mais, o valor que será pago para se regularizar.

Segundo a justificativa da emenda, ao conceder descontos da multa e dos juros moratórios o município abriu mão de recursos do orçamento, que poderiam ser aplicados na saúde, educação, segurança, entre outros, com muito mais razão é o desconto dos honorários, já que esses recursos são destinados a funcionários que já são remunerados pela prefeitura. 


Thalyta Lima
Assessora de Imprensa
Câmara Municipal de Votorantim


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