No início de junho, aproximadamente 200 pessoas,
entre homens, mulheres e crianças, invadiram uma área rural particular, no
distrito de George Oeterer, em Iperó/SP. Os ocupantes têm por objetivo usar a
terra como moradia. Inclusive o espaço já foi subdividido em lotes menores com
vias de acesso, e moradias de madeira já foram construidas.
Ontem, 01 de julho, por volta das 10h00min, em
Votorantim, na sede do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sito à Rua Guilhermina
Gloria Monteiro Ramos, nº 41 – Jd Icatu/Votorantim, foi realizada reunião com
representantes do Poder Público, a comissão formada pelos ocupantes do terreno
e seu advogado, Dr. Fábio Cândido do Carmo; o proprietário do terreno, Sr. Antonio Richard Stecca
Bueno; com o Comandate do Batalhão PM, Major PM
Attilio Gracco Camignani; o Coordenador Operacional PM, Capitão PM Sandro
Moreira Alves; e o Chefe da Seção Operacional, 1º Ten PM Hudson Arthur
Rodrigues Rosa; estes três últimos do 40º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, que em sua região administrativa inclui o município de Iperó.
A reunião de conciliação teve por objetivo precípuo informar
aos presentes que a atuação da PM ocorre por força de determinação judicial. Como a PM está sempre preocupada com a manutenção da integridade
física de todos e
há necessidade de uma desocupação ordeira
e pacífica, além das partes acima citadas, foram oficialmente convidados 62
moradores da área a ser reintegrada, bem como a imprensa, tudo para dar
transparência e publicidade ao intento de cumprir a ordem judicial com o mínimo
de impacto social às famílias ali instaladas, e
manter o bom andamento da reintegração de posse do local conforme Mandado
Judicial.
Não há data definida para realização da operação de
reintegração de posse propriamente dita, uma vez que a ação requer planejamento
detalhado e ação integrada de outros participantes, como Prefeitura e o dono da
propriedade, os quais viabilizariam a logística necessária para remoção e
realocação das famílias e seus pertences.
O Mandado Judicial que determnina a reintegraçãod e
Posse é de Nº. 0004981-35.2014.8.26.0082,
expedido pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boituva, Exma. Heloísa
Helena Franchi Nogueira Lucas.
SEÇÃO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUADRAGÉSIMO
BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO INTERIOR
VOTORANTIM -
SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.