quarta-feira, 2 de julho de 2014

Reunião de Conciliação sobre Reintegração de Posse em Iperó acontece em Votorantim




No início de junho, aproximadamente 200 pessoas, entre homens, mulheres e crianças, invadiram uma área rural particular, no distrito de George Oeterer, em Iperó/SP. Os ocupantes têm por objetivo usar a terra como moradia. Inclusive o espaço já foi subdividido em lotes menores com vias de acesso, e moradias de madeira já foram construidas.
Ontem, 01 de julho, por volta das 10h00min, em Votorantim, na sede do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sito à Rua Guilhermina Gloria Monteiro Ramos, nº 41 – Jd Icatu/Votorantim, foi realizada reunião com representantes do Poder Público, a comissão formada pelos ocupantes do terreno e seu advogado, Dr. Fábio Cândido do Carmo; o proprietário do terreno, Sr. Antonio Richard Stecca Bueno; com o Comandate do Batalhão PM, Major PM Attilio Gracco Camignani; o Coordenador Operacional PM, Capitão PM Sandro Moreira Alves; e o Chefe da Seção Operacional, 1º Ten PM Hudson Arthur Rodrigues Rosa; estes três últimos do 40º Batalhão de Polícia Militar do Interior, que em sua região administrativa inclui o município de Iperó.
A reunião de conciliação teve por objetivo precípuo informar aos presentes que a atuação da PM ocorre por força de determinação judicial. Como a PM está sempre preocupada com a manutenção da integridade física de todos e necessidade de uma desocupação ordeira e pacífica, além das partes acima citadas, foram oficialmente convidados 62 moradores da área a ser reintegrada, bem como a imprensa, tudo para dar transparência e publicidade ao intento de cumprir a ordem judicial com o mínimo de impacto social às famílias ali instaladas, e manter o bom andamento da reintegração de posse do local conforme Mandado Judicial.
Não há data definida para realização da operação de reintegração de posse propriamente dita, uma vez que a ação requer planejamento detalhado e ação integrada de outros participantes, como Prefeitura e o dono da propriedade, os quais viabilizariam a logística necessária para remoção e realocação das famílias e seus pertences.
O Mandado Judicial que determnina a reintegraçãod e Posse é de Nº. 0004981-35.2014.8.26.0082, expedido pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boituva, Exma. Heloísa Helena Franchi Nogueira Lucas.


SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
QUADRAGÉSIMO BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DO INTERIOR
VOTORANTIM - SP

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